TRF2 - 5027579-86.2025.4.02.5101
1ª instância - 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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12/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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11/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5027579-86.2025.4.02.5101/RJRELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROEXEQUENTE: MARCO ANTONIO DA COSTAADVOGADO(A): FERNANDA ALVAREZ BLANCO LUDOLFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 52 - 10/09/2025 - Juntado(a) -
10/09/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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10/09/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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10/09/2025 15:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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10/09/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/09/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/09/2025 14:58
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*60-66
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09/09/2025 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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24/07/2025 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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24/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5027579-86.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARCO ANTONIO DA COSTAADVOGADO(A): FERNANDA ALVAREZ BLANCO LUDOLF DESPACHO/DECISÃO Não se controverte acerca dos cálculos apresentados pela parte contadoria do Juízo (Evento 24).
A parte exequente informa que pediu desistência da execução nos autos da ação coletiva nº 0007480-89.2002.4.02.5101, em trâmite perante à 7ª Vara Federal /RJ (Evento 14).
Ante o exposto, rejeito a impugnação oposta pela União e homologo como devidos e exigíveis os seguintes valores, atualizados até junho de 2025, conforme cálculo anexado ao Evento 24: - MARCO ANTONIO DA COSTA, CPF nº *90.***.*90-20: R$ 4.685,18; Com base no art. 85, §1º do CPC e na Tese ao Tema Repetitivo 973 firmada pelo STJ, fixo os honorários advocatícios a serem suportados pela parte executada em 10% do valor da execução.
Preclusa esta decisão, expeça-se o requisitório para pagamento, em favor da parte beneficiária com base nos seguintes valores, devidos em junho de 2025 (Evento 24), que serão atualizados quando do respectivo envio, a partir da data-base, passíveis de consulta diretamente no eproctrf2 – https://eproc.trf2.j;us.br/eproc/ (eproctrf2): - R$ 4.685,18 em favor de MARCO ANTONIO DA COSTA, CPF nº *90.***.*90-20, à título de condenação principal; - R$ 468,518 em favor de FERNANDA ALVAREZ BLANCO LUDOLF SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 48.***.***/0001-00, a título de honorários de execução.
Em relação aos honorários advocatícios contratuais, por juntado aos autos o contrato de prestação de serviço profissional entre as partes antes do pagamento (Evento 1, Doc. 03), defiro o pedido de destaque dos honorários advocatícios contratuais, a FERNANDA ALVAREZ BLANCO LUDOLF SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 48.***.***/0001-00, por dedução de – 10% da quantia a ser recebida pelo constituinte, com base no art. 22, § 4º da Lei nº 8.906/94.
Após, intimem-se as partes acerca do requisitório expedido, com a ciência de que eventual oposição deve ser fundamentada no prazo de 5 (cinco) dias, sem o que restará preclusa qualquer discussão em torno do valor devido.
Na ausência de impugnação, o requisitório será ato contínuo enviado à Divisão de Precatórios do TRF da 2ª Região, para pagamento no prazo a que se refere o §5º do art. 100 da Constituição Federal.
A requisição de pagamento poderá ser consultada diretamente pelo número do processo do TRF2, pelo nome do beneficiário ou seu CPF/CNPJ, no endereço eletrônico www.eproc.trf2.jus.br, na opção “consulta pública” (eproctrf2).
Após o depósito do crédito: - Para pagamento liberado, a parte beneficiária deverá dirigir-se a qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme o domicílio bancário indicado na consulta ao requisitório.
Os dados da conta após o depósito devem ser verificados no mesmo endereço eletrônico indicado acima; - Para pagamento bloqueado, o recebimento do valor se dará mediante autorização judicial por meio de transferência eletrônica, com base no parágrafo único do art. 906 do CPC e nos dados da parte beneficiária a serem apresentados em Juízo.
Oportunamente voltem os autos conclusos para aferir o cumprimento da obrigação. -
22/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 16:42
Decisão interlocutória
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22/07/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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17/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5027579-86.2025.4.02.5101/RJRELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROEXEQUENTE: MARCO ANTONIO DA COSTAADVOGADO(A): FERNANDA ALVAREZ BLANCO LUDOLFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 14/07/2025 - PETIÇÃO -
15/07/2025 15:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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15/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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30/06/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 12:32
Juntada de Petição
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27/06/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5027579-86.2025.4.02.5101/RJRELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROEXEQUENTE: MARCO ANTONIO DA COSTAADVOGADO(A): FERNANDA ALVAREZ BLANCO LUDOLFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 11/06/2025 - Remetidos os Autos -
11/06/2025 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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11/06/2025 19:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/06/2025 18:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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11/06/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:13
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO27
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12/05/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/05/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/05/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/05/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/05/2025 14:20
Remetidos os Autos - RJRIO27 -> RJRIOSECONT
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09/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 14:20
Despacho
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07/04/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/04/2025 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/04/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/04/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/03/2025 13:36
Juntada de Petição
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28/03/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 13:28
Determinada a intimação
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28/03/2025 10:57
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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28/03/2025 10:52
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 10:51
Juntada de Certidão
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27/03/2025 21:36
Juntada de Petição
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27/03/2025 21:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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