TRF2 - 5016826-79.2025.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:39
Baixa Definitiva
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22/08/2025 11:39
Transitado em Julgado - Data: 22/08/2025
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22/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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01/08/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/08/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/07/2025 23:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/07/2025 23:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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28/07/2025 16:56
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5021827-79.2024.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 18
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28/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 18:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/07/2025 18:01
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 18:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Conclusos para decisão/despacho - 10/07/2025 17:59:26)
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01/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/06/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Nº 5016826-79.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: LUANA BATISTA CAMPOS DE CARVALHOADVOGADO(A): IVO SANTOS DA VITORIA (OAB ES018802) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no art. 5º1 da Resolução TRF2-RSP-2024/00063, de 12 de julho de 2024, que instituiu os Núcleos de Justiça 4.0 – Apoio como unidades adjuntas às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região – Turmas 4.0, dê-se ciência às partes da redistribuição automática do presente recurso cível/ação originária para esta 2ª Turma 4.0 do Rio de Janeiro, para que, se for o caso, manifestem expressamente oposição à referida redistribuição, sob pena de preclusão.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nos termos da referida Resolução, a oposição deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental da(s) parte(s) e será apreciada pelo juízo da Turma 4.0 que recebeu o processo por redistribuição.
Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à Turma Recursal do Espírito Santo à qual havia sido originalmente distribuído.
Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência desta 2ª Turma 4.0 do Rio de Janeiro. 1.
Art. 5º Os recursos serão sempre distribuídos para a Turma Recursal que detenha competência para o respectivo processamento e julgamento e, após,redistribuídos, automaticamente, para as Turmas 4.0 que prestarão o auxílio correspondente. § 1º A redistribuição será automática, devendo as partes, se for ocaso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que lhes couber falar nos autos, sob pena depreclusão. § 2º A oposição prevista no parágrafo § 1º deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental da(s) parte (s) e será apreciada pelojuízo da Turma 4.0 que recebeu o processo por redistribuição. § 3º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à Turma Recursal à qual havia sidooriginalmente distribuído. § 4º Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência da Turma4.0 para o qual o processo tenha sido redistribuído. § 5º Caso se verifique a ocorrência de situação excepcional, em que a remessa do processo à Turma 4.0possa inviabilizar o direito ao acesso à justiça, sobretudo nos casos em que seja verificada profunda vulnerabilidade social da(s) parte (s), o juízo para o qual oprocesso tenha sido originalmente distribuído poderá, de ofício, em decisão fundamentada, determinar que o processo não seja redistribuído. -
12/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 15:46
Juntada de Petição
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11/06/2025 15:38
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB03 para RJRIOTR02G03)
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11/06/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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