TRF2 - 5000714-23.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
15/09/2025 20:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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11/09/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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11/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000714-23.2025.4.02.5005/ESRELATOR: ÉRICA FARIA ARÊAS BALLAREQUERENTE: YURI CASSIO COELHO DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RENAN PEREIRA BRAGA (OAB PR091279)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 64 - 09/09/2025 - Juntado(a) -
09/09/2025 13:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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09/09/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/09/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/09/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/09/2025 12:39
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*17-59
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27/08/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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22/08/2025 09:56
Juntada de Petição
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14/08/2025 17:34
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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14/08/2025 16:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/08/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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14/08/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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13/08/2025 16:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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13/08/2025 16:39
Determinada a intimação
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13/08/2025 07:45
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 07:43
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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18/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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17/07/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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17/07/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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17/07/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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17/07/2025 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000714-23.2025.4.02.5005/ESAUTOR: YURI CASSIO COELHO DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RENAN PEREIRA BRAGA (OAB PR091279)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil para condenar o INSS a conceder ao autor o benefício assistencial, na modalidade de prestação continuada à pessoa com deficiência desde 04/10/2024, bem como para condená-lo a pagar os valores pretéritos, que deverão ser corrigidos de acordo com o Manual de cálculos da Justiça Federal, observado o Tema Repetitivo 905 do STJ.
De acordo com a decisão prolatada pelo c.
Superior Tribunal de Justiça, quanto ao Tema Repetitivo nº 905, nos cálculos, serão aplicados: a) Quanto aos juros moratórios, para os períodos posteriores à vigência da Lei nº 11.960/2009, os juros de remuneração da poupança, nos termos do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97; b) Quanto à correção monetária, o índice aplicável será o IPCA-E.
A partir de 09/12/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, a teor do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 08/12/2021.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem apresentação, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/07/2025 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 07:44
Julgado procedente o pedido
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15/07/2025 17:43
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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26/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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26/06/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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26/06/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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19/06/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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19/06/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000714-23.2025.4.02.5005/ESRELATOR: ÉRICA FARIA ARÊAS BALLAAUTOR: YURI CASSIO COELHO DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RENAN PEREIRA BRAGA (OAB PR091279)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 02/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
17/06/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/06/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/06/2025 14:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCOLJA-ES para RJJUS505J)
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05/06/2025 18:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/06/2025 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/03/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/03/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/03/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/03/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/03/2025 23:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/03/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 19:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: YURI CASSIO COELHO DA SILVA <br/> Data: 31/03/2025 às 13:30. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE COLATINA - Edifício da Justiça Federal - Av. Brasil, nº 232 - Lacê - Colatina/ES - 3º andar, sala
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26/02/2025 20:29
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS505J para CEPCOLJA-ES)
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26/02/2025 19:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 19:30
Concedida a gratuidade da justiça
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26/02/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/02/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/02/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 13:46
Determinada a intimação
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20/02/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 16:40
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01S para RJJUS505J)
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18/02/2025 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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