TRF2 - 5000176-73.2024.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
25/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000176-73.2024.4.02.5006/ESRELATOR: DANIELA ALEXANDRA PARDAL ARAUJOEXEQUENTE: ENILDO DIAS DE RAMOSADVOGADO(A): DIMITRI MALVENTI (OAB ES032071)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 108 - 21/08/2025 - Juntado(a)Evento 96 - 08/07/2025 - PETIÇÃOEvento 89 - 01/07/2025 - Decisão interlocutória -
21/08/2025 09:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
21/08/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 09:10
Juntado(a)
-
04/08/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
01/08/2025 22:31
Despacho
-
01/08/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000176-73.2024.4.02.5006/ESRELATOR: CAIO SOUTO ARAÚJOEXEQUENTE: ENILDO DIAS DE RAMOSADVOGADO(A): DIMITRI MALVENTI (OAB ES032071)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 96 - 08/07/2025 - PETIÇÃO -
11/07/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
11/07/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
11/07/2025 09:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
11/07/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
11/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
08/07/2025 14:54
Juntada de Petição
-
03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
-
02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
-
02/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000176-73.2024.4.02.5006/ES EXEQUENTE: ENILDO DIAS DE RAMOSADVOGADO(A): DIMITRI MALVENTI (OAB ES032071)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1) SISBAJUD Requisite-se informações acerca da existência de ativos em nome do(a)(s) executado(a)(s), determinando a sua indisponibilidade até o limite do crédito, conforme art. 854 do CPC, nos termos a seguir: Executados: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CNPJ: 00.***.***/0001-04.
Valor da dívida: R$ 791,38 (setecentos e noventa e um reais e trinta e oito centavos), atualizado em 03/2025.
Havendo retenção de valores irrisórios ou eventual indisponibilidade excessiva de valor, autorizo, desde já, o seu imediato cancelamento (§ 1º, art. 854 do CPC).
Entendo como valor irrisório a quantia correspondente à soma de todos os valores bloqueados até 10% (dez por cento) do valor integral da dívida, desde que inferior a R$ 100,00 (cem reais), não se afigurando razoável mover a máquina do Poder Judiciário, o que implica custos elevadíssimos ao Erário, para trazer benefícios tão insignificantes ao credor. É o que se depreende dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Sendo positivo o resultado, e não configurando quaisquer das hipóteses acima, intime-se a(s) parte(s) executada(s) para comprovar(em) eventual impenhorabilidade ou o excesso das importâncias encontradas, na forma do art. 854, §3º, I e II, do CPC/2015, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso a(s) parte(s) executada(s) não possuam advogado constituído nos autos, as intimações deverão ocorrer por meio de mandado/carta precatória. (art. 854, §2º, do CPC/2015).
Não sendo rejeitada ou não havendo a manifestação da(s) parte(s) executada(s)no prazo acima, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, procedendo-se, desde já, à transferência dos valores bloqueados para a conta à disposição deste Juízo (§ 5º, art. 854 do CPC/2015), servindo aquela intimação também como intimação da penhora, para os fins previstos no art. 841 do CPC/2015.
Destaco, ainda, que, com a transferência, passará a correr o prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 847 do mesmo diploma legal, independente de nova intimação. 2) TRANSFERÊNCIA Autorizo o levantamento do valor depositado judicialmente por meio de transferência eletrônica para a conta bancária indicada pelo exequente, na forma do art. 906, parágrafo único, do CPC, observados os seguintes parâmetros: 1. a conta bancária destinatária da quantia deverá ser de titularidade da parte credora; 2. caso a conta não seja de titularidade da parte credora, fica autorizada a transferência se ela for indicada pelo(a) advogado(a) regularmente constituído(a) nos autos pelo credor(a), sob sua responsabilidade pessoal, mediante procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, ou mediante declaração de anuência subscrita pelo(a) próprio(a) credor(a), em conjunto com o(a) patrono(a); 3. a parte beneficiária arcará com eventuais custos da operação bancária, descontados automaticamente do montante a ser transferido, nos termos do art. 182, § 3°, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2a Região; 4. cabe à instituição financeira observar que o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte, quando for o caso, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se tornar disponível para o beneficiário, conforme previsto na legislação (notadamente, art. 46 da Lei 8.541/92 e art. 776 do Decreto 9.580/18).
Estando tudo em ordem, encaminhe-se cópia da presente decisão, que servirá como ofício, à competente agência bancária, para que promova, no prazo de 10 (dez) dias, a transferência dos valores e seus acréscimos legais: Valor a ser transferidoR$ 3.956,91 (três mil novecentos e cinquenta e seis reais e noventa e um centavos)Naturezahonorários sucumbenciaisConta de origem3139 005 86403083-0Conta de destino O(a) beneficiário(a) deverá informar ao juízo, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da situação do pagamento.
Intimem-se. -
01/07/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
01/07/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
01/07/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 15:18
Decisão interlocutória
-
30/06/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
-
29/06/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
18/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000176-73.2024.4.02.5006/ESRELATOR: CAIO SOUTO ARAÚJOEXEQUENTE: ENILDO DIAS DE RAMOSADVOGADO(A): DIMITRI MALVENTI (OAB ES032071)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 82 - 17/06/2025 - Decorrido prazo Evento 79 - 09/05/2025 - Decisão interlocutória -
17/06/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
17/06/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
09/05/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 13:16
Decisão interlocutória
-
09/05/2025 11:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
04/05/2025 10:47
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
02/04/2025 06:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
01/04/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 16:38
Determinada a intimação
-
31/03/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
31/03/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
23/03/2025 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
19/03/2025 05:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
18/03/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 18:21
Determinada a intimação
-
18/03/2025 16:45
Juntada de Petição
-
18/03/2025 11:28
Juntada de Petição
-
18/03/2025 08:02
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
17/03/2025 19:01
Juntada de Petição
-
19/02/2025 05:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
18/02/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 17:46
Determinada a intimação
-
18/02/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2025 14:00
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
18/02/2025 13:28
Juntada de Petição
-
30/01/2025 08:35
Juntada de Petição - (SP217987 - NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU para SC037282 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO)
-
30/01/2025 08:35
Juntada de Petição - (ES020448 - CÉSAR AUGUSTO MARTINELLI FONSECA para SC037282 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO)
-
08/11/2024 18:07
Juntada de Petição - (ES020448 - CÉSAR AUGUSTO MARTINELLI FONSECA para SC037282 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO)
-
28/07/2024 21:45
Juntada de Petição
-
05/06/2024 18:01
Baixa Definitiva
-
04/06/2024 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
04/06/2024 23:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
04/06/2024 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
28/05/2024 13:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
16/05/2024 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
15/05/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
15/05/2024 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
15/05/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 16:28
Determinada a intimação
-
15/05/2024 13:33
Juntada de Petição
-
15/05/2024 09:36
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2024 09:36
Transitado em Julgado - Data: 15/05/2024
-
15/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
22/04/2024 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
22/04/2024 20:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
22/04/2024 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
19/04/2024 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/04/2024 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/04/2024 22:14
Julgado improcedente o pedido
-
18/04/2024 12:56
Conclusos para julgamento
-
18/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
10/04/2024 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
10/04/2024 00:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
10/04/2024 00:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
09/04/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 15:21
Determinada a intimação
-
09/04/2024 13:05
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2024 23:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
01/04/2024 16:19
Juntada de Petição - (ASP21104416743 - ANA PAULA FEIGER LIRIO para SP217987 - NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU)
-
12/03/2024 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
06/03/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 18:37
Determinada a intimação
-
06/03/2024 10:11
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
16/02/2024 22:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
09/02/2024 13:22
Juntada de Petição - (ASP21104416743 - ANA PAULA FEIGER LIRIO para ES020448 - CÉSAR AUGUSTO MARTINELLI FONSECA)
-
08/02/2024 16:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
08/02/2024 01:29
Juntada de Petição
-
01/02/2024 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
23/01/2024 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
17/01/2024 17:41
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
17/01/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 17:19
Determinada a intimação
-
17/01/2024 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
16/01/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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