TRF2 - 5009114-28.2022.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
-
25/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
-
22/08/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/08/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 14:48
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/08/2025 21:09
Alterada a parte - retificação - Situação da parte SOLO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. - EXCLUÍDA
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15/08/2025 17:04
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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09/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 83 e 85
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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17/06/2025 23:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 85
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12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 85
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009114-28.2022.4.02.5103/RJAUTOR: DIOGO RIBEIRO BARROSADVOGADO(A): LARA CORDEIRO DE OLIVEIRA VIANNA (OAB RJ226871)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFDESPACHO/DECISÃO1) JULGO EXTINTO EM PARTE O PROCESSO, sem resolução do mérito, em virtude da ilegitimidade passiva parcial da empresa pública e da incompetência parcial deste Juízo, na forma do art. 485, VI, do CPC, para afastar a análise dos pedidos de condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e/ou morais, inclusive a título de aluguéis e tributos imputados ao autor pela construtora, e de rescisão contratual; 2) JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em virtude da ilegitimidade passiva da construtora SOLO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA em relação ao pedido remanescente, na forma do art. 485, VI, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios de sucumbência em favor das construtoras, os quais que fixo em 10% do valor da causa, cujo pagamento deverá permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98 parágrafos 2º e 3º do CPC. Prossiga-se o feito em relação ao pedido de restituição/amortização da taxa de obra, mantendo-se exclusivamente a CEF no polo passivo.
Preclusa a decisão, venham conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 17:44
Decisão interlocutória
-
11/06/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2025 10:54
Juntada de Petição
-
26/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
14/04/2025 22:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
20/02/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 16:35
Decisão interlocutória
-
20/02/2025 10:37
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2025 18:34
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P01336233605 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
-
29/01/2025 18:34
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para P01336233605 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
-
17/01/2025 20:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 67
-
17/01/2025 20:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 66
-
16/01/2025 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 66
-
16/01/2025 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67
-
14/01/2025 17:38
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
14/01/2025 17:37
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
09/01/2025 18:51
Juntada de peças digitalizadas
-
21/11/2024 17:16
Juntada de peças digitalizadas
-
21/11/2024 17:11
Juntada de peças digitalizadas
-
21/11/2024 17:05
Juntada de peças digitalizadas
-
21/11/2024 16:56
Juntada de peças digitalizadas
-
18/11/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 15:22
Juntada de peças digitalizadas
-
16/09/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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18/07/2024 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 21:37
Decisão interlocutória
-
18/07/2024 12:10
Conclusos para decisão/despacho
-
29/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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28/05/2024 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 09:07
Decisão interlocutória
-
27/05/2024 12:41
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2024 14:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 41
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29/04/2024 14:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 42
-
29/04/2024 06:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
-
29/04/2024 06:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
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28/04/2024 11:24
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01336233605 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
-
24/04/2024 10:44
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
24/04/2024 10:43
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
07/03/2024 16:19
Determinada a intimação
-
07/03/2024 14:24
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2024 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
05/12/2023 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 20:50
Decisão interlocutória
-
04/12/2023 11:46
Conclusos para decisão/despacho
-
19/10/2023 11:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
-
18/10/2023 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
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18/10/2023 13:58
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
25/09/2023 15:50
Expedição de Mandado
-
25/09/2023 14:22
Decisão interlocutória
-
25/09/2023 13:07
Conclusos para decisão/despacho
-
10/08/2023 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
20/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
10/07/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 16:36
Decisão interlocutória
-
10/07/2023 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2023 16:18
Juntada de Petição
-
23/05/2023 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
22/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/04/2023 17:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
-
12/04/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 16:07
Decisão interlocutória
-
03/04/2023 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
15/02/2023 18:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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13/02/2023 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
09/02/2023 13:51
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 11
-
09/02/2023 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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08/02/2023 15:41
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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02/02/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
31/01/2023 18:12
Juntada de Petição
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31/12/2022 15:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES)
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07/12/2022 23:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 13:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/11/2022 15:18
Expedição de Mandado
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30/11/2022 14:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/11/2022 14:29
Decisão interlocutória
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30/11/2022 11:39
Conclusos para decisão/despacho
-
30/11/2022 00:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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