TRF2 - 5047155-65.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047155-65.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ALEXANDRE PINTO DE SOUZAADVOGADO(A): RODRIGO CORDEIRO NUNES (OAB RJ198137)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes (evento 25), no montante total de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), e com base no art. 478, inciso III, ?b?, do Código de Processo Civil - CPC, extingo o processo COM resolução de mérito.
Custas na forma da lei.
Sem honorários, diante do acordo celebrado entre as partes.
Intimem-se. -
10/09/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 16:20
Homologada a Transação
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09/09/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 11:13
Juntada de Petição
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05/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 14:33
Juntada de Petição
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30/07/2025 12:34
Juntada de Petição
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23/07/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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21/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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18/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047155-65.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALEXANDRE PINTO DE SOUZAADVOGADO(A): RODRIGO CORDEIRO NUNES (OAB RJ198137)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora em réplica, pelo prazo de 10 dias, devendo se manifestar, ainda, sobre eventual prescrição ou decadência do direito pleiteado na inicial.
No mesmo prazo, intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir, esclarecendo, desde logo, sua finalidade, sob pena de preclusão.
Apresentados novos documentos, dê-se vista à parte adversa.
Após, ou decorrido o prazo sem a produção de novas provas, retornem os autos conclusos para sentença. -
17/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:08
Despacho
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17/07/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 12:58
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047155-65.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALEXANDRE PINTO DE SOUZAADVOGADO(A): RODRIGO CORDEIRO NUNES (OAB RJ198137) DESPACHO/DECISÃO Oportunamente apreciarei o pedido de tutela provisória.
Para o deferimento de pedido de gratuidade de justiça não basta a simples declaração de pobreza.
De fato, deve a parte demonstrar, por meio de provas cabais, a efetiva impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sem que isso comprometa seu sustento e de sua família, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil - CPC.
Assim, intime-se o autor, pelo prazo de 15 dias, para comprovar o atendimento dos pressupostos para concessão da gratuidade.
Sem prejuízo, como não há exigência de pagamento de custas na primeira instância dos juizados, cite-se a ré para que, no prazo legal, ofereça proposta de acordo ou conteste o feito, devendo apresentar toda a documentação relacionada à presente demanda.
Caso seja oferecida transação, dê-se vista à parte autora, no prazo de 5 dias. -
21/05/2025 09:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA092799 - JONATAS THANS DE OLIVEIRA)
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19/05/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/05/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/05/2025 06:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/05/2025 17:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 17:32
Determinada a citação
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16/05/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 12:15
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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16/05/2025 11:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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