TRF2 - 5001795-44.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:32
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 14:46
Juntada de Petição
-
27/07/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
22/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
25/06/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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24/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001795-44.2024.4.02.5004/ES AUTOR: LUZIETE DAS GRACAS MAGNAGO PEREIRAADVOGADO(A): RONNIE DEGAN DE JESUS (OAB ES028713) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, fica a parte contrária intimada a se manifestar sobre os embargos de declaração opostos. Prazo: 5 (cinco) dias. -
20/06/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 19:45
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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20/06/2025 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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16/06/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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16/06/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001795-44.2024.4.02.5004/ESAUTOR: LUZIETE DAS GRACAS MAGNAGO PEREIRAADVOGADO(A): RONNIE DEGAN DE JESUS (OAB ES028713)SENTENÇAJulgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), desde o início da incapacidade 16/10/2024, com sua conversão em aposentadoria por incapacidade permanente a partir da prolação desta Sentença.
Os valores devidos pela autarquia ré compreendem as prestações vencidas e também vincendas, incidindo a regra do art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC, em interpretação conjunta ao art. 3º, § 2º, da Lei 10259/01, de modo que o valor devido corresponda ao período anterior à propositura da ação mais doze parcelas posteriores ao ajuizamento, cujo montante deve ser limitado ao teto do juizado.
Aplicam-se juros de mora a partir da citação.
Os juros moratórios devem ser calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Outrossim, defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional ante o juízo de certeza ora formado e o perigo de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar) fixando a DIP na data da prolação desta sentença, devendo o benefício ser implantado no prazo disposto na Nota Técnica n. 04/2021 do Centro Local de Inteligência da Justiça Federal do Rio de Janeiro a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Caso decorra o prazo acima sem que o benefício seja implantado serão adotadas as medidas contidas na Portaria n.01/2019 deste Juízo.
O INSS poderá descontar, no valor do benefício, eventuais valores recebidos sob o mesmo título a partir da DIB fixada nesta Sentença.
Condeno, também, o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Sem custas nem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Caso venha a ser interposto recurso, intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Não havendo interposição recursal, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o INSS para comprovar nos autos o cumprimento da sentença e apresentar planilha de cálculo com os valores atualizados, em 30 (trinta) dias.
Cumprida a determinação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) na forma do art. 17 da Lei nº. 10.259/2001 e intimem-se as partes para manifestação, em 05 (cinco) dias, podendo a parte autora, no prazo assinado, apresentar impugnação ou indicar eventual valor a ser deduzido, nos termos da Resolução 405/2016 do Conselho da Justiça Federal.
Transcorrido in albis o prazo, venham os autos conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao TRF 2ª Região.
Noticiado(s) o(s) depósito(s), intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para levantamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
13/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 14:32
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 13:01
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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08/05/2025 08:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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17/04/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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17/04/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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15/04/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 18:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Conclusos para julgamento - 14/04/2025 18:47:10)
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23/03/2025 10:35
Juntada de Petição
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21/03/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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23/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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03/12/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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03/12/2024 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/11/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 09:52
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/11/2024 14:11
Conclusos para julgamento
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10/11/2024 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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23/10/2024 18:40
Juntada de Certidão
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21/10/2024 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/10/2024 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/10/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 08:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/10/2024 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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04/10/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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01/10/2024 13:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11, 6 e 7
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19/09/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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19/09/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 13:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUZIETE DAS GRACAS MAGNAGO PEREIRA <br/> Data: 16/10/2024 às 10:20. <br/> Local: Dr. Marcelo Sarmenghi - Endereço: Hospital e Maternidade Santa Paula, Av. Dr. Herwan Modenese Wanderley, n. 100
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19/09/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2024 12:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/09/2024 12:40
Não Concedida a tutela provisória
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05/09/2024 17:56
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2024 14:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/07/2024 01:47
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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20/06/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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