TRF2 - 5005774-51.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005774-51.2024.4.02.5121/RJAUTOR: VANIRA DE FATIMA PIMENTA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB RJ148885)RÉU: ARMINDA ROSA DE SOUZA NEIVAADVOGADO(A): ALFREDO SALOMAO RUBIM BATISTA DA SILVA (OAB RJ243899)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e da fundamentação acima, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, a fim de condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder o benefício de pensão por morte de Sebastião de Souza Neiva, em favor da Autora, desde a data do ajuizamento da demanda (em 15/07/2024), obedecidos o rateio e as demais diretrizes fixadas na fundamentação, de acordo com as disposições da Emenda Constitucional nº 103/19.
Condeno, ainda, o Instituto Nacional do Seguro Social ao pagamento de atrasados, compreendidos entre a data do ajuizamento da demanda (15/07/2024) e a data da implantação do benefício, nos termos da fundamentação. Sobre os valores da condenação deverão ser aplicados juros e correção monetária nos termos do disposto no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal em vigor para benefícios previdenciários até 08/12/2021. Às dívidas do Instituto Nacional do Seguro Social constituídas apenas a partir de 09/12/2021 aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC113/2021: ?Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.? Sem custas e honorários advocatícios, em razão da gratuidade de justiça deferida, e conforme artigo 55 da Lei n° 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n° 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado, dê-se início ao cumprimento da sentença.
Após o cumprimento pelo Instituto Nacional do Seguro Social, requisite-se o pagamento ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, na forma do artigo 17 da Lei nº 10.259/01, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF, e dê-se vista à parte autora, dos cálculos apresentados.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF-2ª Região, anexando-se o(s) devido(s) comprovante(s) nos autos.
A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do(s) beneficiário(s) o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/08/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 09:30
Julgado procedente em parte o pedido
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10/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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09/07/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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02/07/2025 17:29
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiências-Videoconferência- 41ª VF - 01/07/2025 12:30. Refer. Evento 61
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02/07/2025 15:28
Juntada de peças digitalizadas
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02/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005774-51.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: VANIRA DE FATIMA PIMENTA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB RJ148885)RÉU: ARMINDA ROSA DE SOUZA NEIVAADVOGADO(A): ALFREDO SALOMAO RUBIM BATISTA DA SILVA (OAB RJ243899) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para que tenham ciência de que a Audiência de Instrução e Julgamento presencial designada para o próximo dia 1º de julho de 2025, às 12:30 horas, ocorrerá no Fórum Desembargadora Federal Marilena Franco, situado na Av.
Venezuela, 134, Saúde, Rio de Janeiro/RJ, na sala de videoconferência 7B, 7º andar, Bloco B.
Ressalto, ainda, que fica mantido o link informado na determinação anterior para as partes que participaração remotamente por meio da Plataforma ZOOM.
Intimem-se as partes. -
26/06/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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26/06/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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26/06/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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26/06/2025 10:27
Determinada a intimação
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25/06/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 58
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 58
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23/05/2025 13:41
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências-Videoconferência- 41ª VF - 01/07/2025 12:30
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23/05/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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23/05/2025 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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13/05/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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13/05/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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13/05/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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13/05/2025 16:44
Determinada a intimação
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14/04/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 12:42
Juntada de Petição
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13/03/2025 23:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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27/02/2025 13:07
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: INIC 1 - Evento 45 - PETIÇÃO - 17/02/2025 22:10:23
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20/02/2025 09:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/02/2025 09:58
Determinada a intimação
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18/02/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 22:28
Juntada de Petição
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17/02/2025 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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17/02/2025 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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30/01/2025 10:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/01/2025 10:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/01/2025 10:38
Determinada a intimação
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29/01/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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28/01/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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16/01/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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16/01/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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07/01/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/01/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/01/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/01/2025 16:28
Determinada a intimação
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07/01/2025 10:29
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2024 17:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
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19/12/2024 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/12/2024 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 20:33
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 20:26
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 22 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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28/11/2024 21:34
Juntada de Petição
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23/11/2024 16:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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04/11/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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31/10/2024 08:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/10/2024 16:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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18/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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10/10/2024 21:52
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 16:56
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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26/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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16/09/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 15:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2024 15:57
Não Concedida a tutela provisória
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14/09/2024 18:49
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2024 17:52
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 19:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/08/2024 19:03
Determinada a intimação
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05/08/2024 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2024 13:55
Juntada de peças digitalizadas
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15/07/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00