TRF2 - 5057220-22.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:25
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
04/08/2025 22:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
09/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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30/06/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/06/2025 10:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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27/06/2025 12:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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25/06/2025 15:22
Juntada de Petição
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23/06/2025 15:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
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18/06/2025 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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18/06/2025 17:02
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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18/06/2025 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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18/06/2025 16:55
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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18/06/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 15:10
Não Concedida a Medida Liminar
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18/06/2025 13:49
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ADMINISTRADOR - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
-
18/06/2025 13:37
Juntada de Certidão
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18/06/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 00:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
-
16/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5057220-22.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: ISMAR CHAVES DE FREITASADVOGADO(A): ALINE DA SILVA MAIA (OAB RJ172042)IMPETRANTE: LUAN FELIPE CHAVES DE FREITASADVOGADO(A): ALINE DA SILVA MAIA (OAB RJ172042) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança objetivando que a autoridade coatora seja compelida a dar andamento ao recurso administrativo nº 44235.380928/2022-01, ao argumento de que teria transcorrido prazo superior ao legalmente fixado para tanto. Em sessão realizada em 5/12/2024, o Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, nos autos do processo nº 5006246-89.2024.4.02.0000, ser administrativa a matéria relativa a mandado de segurança cujo objeto é a concessão da ordem para que a autoridade coatora seja compelida a apreciar requerimento administrativo, mediante a garantia constitucional do direito à razoável duração do processo.
O julgamento do mérito do presente mandado de segurança, portanto, passa apenas pela análise da eventual inércia administrativa e não envolve, assim, matéria previdenciária propriamente dita, ou seja, concessão/revisão/restabelecimento de benefício ou qualquer outra prestação de natureza previdenciária ou assistencial. Dessa forma, sendo administrativa a matéria em apreciação neste mandado de segurança, e considerando as competências fixadas pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, declino da competência em favor de uma das Varas Federais da Capital, com competência para matéria cível/administrativa.
Por se tratar de mandado de segurança, determino a redistribuição imediata do feito, conforme art. 289, § 2º, do Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022. -
13/06/2025 14:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO13S para RJRIO34S)
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13/06/2025 14:30
Alterado o assunto processual
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13/06/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 14:13
Declarada incompetência
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11/06/2025 00:14
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 18:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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