TRF2 - 5046079-06.2025.4.02.5101
1ª instância - 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 21:13
Juntada de Petição
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27/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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25/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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18/06/2025 00:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: LEANDRO JOSE DA GLORIAADVOGADO(A): ANDRE VICENTE OLIVEIRA SANTOS DA PAZ (OAB RJ201080) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
13/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LEANDRO JOSE DA GLORIA <br/> Data: 22/08/2025 às 14:40. <br/> Local: Consultório Dra. VANESSA COUTO BARBOSA - Rio - Avenida das Américas, 3555 - Bloco 01 - Salas 306 e 307 - Barra da Tijuca - R
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12/06/2025 10:46
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18S para CEPERJA-RJ)
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12/06/2025 09:56
Determinada a intimação
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11/06/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 17:34
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO18S)
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06/06/2025 17:33
Juntada de Certidão
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06/06/2025 17:27
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CLAUDIA MARIA MIRANDA SANTOS - EXCLUÍDA
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06/06/2025 17:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2025 17:25
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 7
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31/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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30/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2025 01:44
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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26/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046079-06.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LEANDRO JOSE DA GLORIAADVOGADO(A): ANDRE VICENTE OLIVEIRA SANTOS DA PAZ (OAB RJ201080) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
16/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 17:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LEANDRO JOSE DA GLORIA <br/> Data: 11/07/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CLAUDIA MARIA
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16/05/2025 12:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18S para CEPERJB-RJ)
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15/05/2025 20:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/05/2025 16:50
Não Concedida a tutela provisória
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15/05/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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