TRF2 - 5058217-05.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:12
Conclusos para julgamento
-
18/09/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
09/09/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
02/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
01/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5058217-05.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VALERIA CHAGAS PEREIRAADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e, sendo o caso, sobre eventuais documentos anexados, em 15 (quinze) dias, especificando, desde logo justificadamente, as provas que deseja produzir.
No mesmo prazo, manifeste-se a ré, igualmente em provas.
Após, voltem conclusos. -
29/08/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/08/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/08/2025 15:35
Despacho
-
29/08/2025 00:30
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
14/08/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5058217-05.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VALERIA CHAGAS PEREIRAADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO Cite-se a União Federal, com prazo para oferecimento de contestação regulado pelo art. 335, III, c/c art. 231, V, ambos do CPC.
Deixo de designar a audiência de que trata o art. 334 do CPC, em homenagem ao princípio da celeridade processual, tendo em vista que eventual possibilidade de conciliação pode ser trazida aos autos pelas partes, a qualquer tempo, por meio de petição. -
04/08/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 19:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/08/2025 19:45
Determinada a citação
-
04/08/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
15/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5058217-05.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VALERIA CHAGAS PEREIRAADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO Evento n.º 19 - Indefiro o pedido parcelamento das custas judiciais, tendo em vista o exposto no art. 14, I, da Lei n.º 9.289/96.
No prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a autora se pretende litigar no âmbito do Juizado Especial Federal Cível, tendo em vista o termo de renúncia juntado no evento n.º 1 (PROC4 - fl. 3).
Caso positivo, retifique o valor atribuído à causa.
Caso contrário, comprove o pagamento das custas judiciais.
Após, voltem conclusos. -
11/07/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 12:03
Determinada a intimação
-
10/07/2025 09:08
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 09:07
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
-
09/07/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/06/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
20/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5058217-05.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VALERIA CHAGAS PEREIRAADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o benefício da gratuidade de Justiça, porquanto a parte autora demonstra possuir rendimentos absolutamente incompatíveis com o conceito de pobreza, mormente quando considerados os baixos custos da Justiça Federal.
Por isso, junte o requerente, no prazo de 15 dias, o comprovante de recolhimento das custas judiciais devidas, sob pena de indeferimento.
Atendido, cite-se. -
17/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 16:42
Despacho
-
17/06/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 11:03
Juntada de Certidão
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17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
16/06/2025 16:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO13S para RJRIO02F)
-
16/06/2025 16:56
Alterado o assunto processual
-
16/06/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
16/06/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5058217-05.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VALERIA CHAGAS PEREIRAADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279) DESPACHO/DECISÃO A Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024, estabelece: Art. 8º As unidades judiciárias são subdivididas nos 5 (cinco) grupos de competência abaixo descritos: (...)III - previdenciária, que abrange o processamento e julgamento dos processos previdenciários do juízo comum e do juizado especial, observado o disposto nos §§ 2º e 3º;IV - cível, que abrange o processamento e julgamento dos processos sobre matéria cível residual, do juízo comum e do juizado especial, excluído o juizado especial tributário;V - mista, que abrange as competências cível e previdenciária previstas nos incisos III e IV.(...)§2º A matéria previdenciária abrange os benefícios do Regime Geral da Previdência Social – RGPS, os instituídos pelos arts. 7º, II, e 203, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como aqueles previstos na Lei nº 8.742/1993 (LOAS).§3º A competência prevista no inciso IV exclui a competência para processamento e julgamento dos feitos que envolvam propriedade industrial e intelectual, inclusive marcas e patentes, atribuída às 9ª, 12ª, 13ª, 25ª e 31ª Varas Federais da Capital.(...) A pretensão principal do processo não tem como objeto a concessão, revisão ou restabelecimento de benefício previdenciário e assistencial, sendo de natureza cível, e não previdenciária.
Logo, trata-se de incompetência absoluta em razão da matéria, sendo a competência para julgar o presente feito de uma das Varas Federais Cíveis desta Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Diante do exposto, nos moldes do art. 64, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito em favor de um dos MM.
Juízos das Varas Federais Cíveis da sede da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Preclusa a presente decisão, proceda a Secretaria as devidas alterações na autuação do presente feito para que seja encaminhado à livre distribuição entre uma das Varas Federais Cíveis. -
13/06/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 14:13
Declarada incompetência
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13/06/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 09:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/06/2025 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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