TRF2 - 5062026-03.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062026-03.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RODRIGO BUCHELE NUNESADVOGADO(A): MARILETE DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB RJ151943)ADVOGADO(A): WISLEY VIEIRA SOUTO (OAB RJ128285)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Designe-se audiência nos termos do art. 334 do CPC, no prazo de 30 dias, observando-se o sigilo necessário quanto à disponibilidade do link da sala.
Intimo a parte autora, para, no prazo de 5 dias: a) efetuar a atualização do cadastro, caso seja necessário, disponibilizando e-mail e número de seu telefone celular para eventual contato do juízo conciliatório; b) indicar o endereço eletrônico do co-réu, caso haja, para viabilizar sua citação/intimação. c) optar, caso tenha interesse ou necessidade, pela realização da audiência na forma presencial, ciente que, caso não se manifeste esta será realizada virtualmente. d) ciência, que é facultativa a presença do autor, desde que o patrono tenha poderes para transacionar e dar quitação.
Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para ciência de que os autos vieram ao CEJUSC para conciliação e, caso não haja proposta para o presente processo, se manifestar com antecedência mínima de 5 dias da data da audiência.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para regular andamento do feito.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e não havendo, retornarão ao juízo de origem. -
18/09/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 15:18
Despacho
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18/09/2025 08:32
Juntada de Petição
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17/09/2025 19:04
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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09/09/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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08/09/2025 12:32
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO33S para CEJUSCRIOA)
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08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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05/09/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 19:40
Despacho
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05/09/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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19/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062026-03.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MÁRCIO MUNIZ DA SILVA CARVALHOAUTOR: RODRIGO BUCHELE NUNESADVOGADO(A): MARILETE DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB RJ151943)ADVOGADO(A): WISLEY VIEIRA SOUTO (OAB RJ128285)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 22 - 14/08/2025 - CONTESTAÇÃOEvento 11 - 21/07/2025 - Determinada a emenda à inicial -
15/08/2025 02:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/08/2025 01:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 17:15
Juntada de Petição
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07/08/2025 15:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Expedida/certificada a citação eletrônica - 07/08/2025 15:17:15)
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01/08/2025 14:32
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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26/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 16
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23/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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22/07/2025 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/07/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062026-03.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RODRIGO BUCHELE NUNESADVOGADO(A): MARILETE DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB RJ151943)ADVOGADO(A): WISLEY VIEIRA SOUTO (OAB RJ128285) DESPACHO/DECISÃO Ao autor para que cumpra corretamente o item 'b' do despacho de Evento 4.
Prazo: 10 (dez).
Atendido, cumpra a secretaria o item 3 do referido despacho.
Não cumprido, volte-me conclusos para extinção. -
21/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 16:39
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2025 13:12
Juntada de Petição - RODRIGO BUCHELE NUNES (RJ151943 - MARILETE DE OLIVEIRA CARVALHO)
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062026-03.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RODRIGO BUCHELE NUNESADVOGADO(A): WISLEY VIEIRA SOUTO (OAB RJ128285) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda judicial ajuizada por RODRIGO BUCHELE NUNES em desfavor de(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando a condenação da parte ré à restituição de valores indevidamente descontados de sua conta bancária após ter sido vítima de assalto a mão armada, no qual foi ameçado a fornecer senha pessoal. 1) Defiro a gratuidade de justiça, na forma do art. 99, § 3º, do CPC. 2) Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: a) Termo de Renúncia, devidamente assinado pela parte autora ou por seu advogado, desde que tenha, este último, poderes expressos e específicos para renunciar ao montante que excede o limite de alçada dos JEF's (Art. 3º Lei 10.259/01 e Tema 1.030 STJ), devendo esta finalidade constar do instrumento de mandato. b) Comprovante de Residência referente aos últimos 06 meses (ex: luz, água, gás, telefone, internet) e em nome da parte autora.
Não dispondo de comprovantes em seu nome, deverá apresentar, de próprio punho ou por advogado com poderes específicos, declaração de que reside no endereço fornecido na inicial, mencionando expressamente sua responsabilidade, sob as penas da lei (Lei 7.115/83). c) Emenda à Inicial, juntando aos autos planilha atualizada de cálculos e corrigindo o valor atribuído à causa, se necessário. d) extrato bancário referente aos últimos 6 (seis) meses da data dos saques indevidos, a fim de aferir o perfil de usuário.
Corretamente atendido, cumpra-se: 3) CITE(M)-SE a(s) Ré(s) para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste(m)-se sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta, ou apresente contestação (Art. 9º da Lei 10.259/2001 e Art. 11, § 4º do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais), observando os regramentos previstos nos artigos 336, 341 e 434 do Código de Processo Civil.
Na oportunidade, deverá(ão) apresentar toda a documentação de que disponha(m) para o esclarecimento da lide (Art. 11 da Lei nº 10.259/2001), manifestando-se, especialmente, quanto à adoção de mecanismos antifraude, notadamente: (i) análise comportamental referente ao perfil do usuário durante as transações, identificando possíveis desvios de padrão que possam indicar fraudes, tais como histórico de transações, localidade, tipo de compra, tipo de produto, média dos valores etc. (ii) monitoramento contínuo de transações, analisando padrões em tempo real, como transferências de grandes valores; (iii) leitor biométrico, facil e/ou comportamental nos terminais de atendimento (ATM) Intimem-se. -
26/06/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 10:32
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 10:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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