TRF2 - 5061250-03.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 08:37
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 08:37
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
-
30/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
15/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
11/07/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 20:25
Declarada decadência ou prescrição
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07/07/2025 12:21
Conclusos para julgamento
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05/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5061250-03.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RITA DE CASSIA BARBOZAADVOGADO(A): GUSTAVO PALMA SILVA (OAB SC019770)DESPACHO/DECISÃOInicialmente, DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, considerando a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural, conforme art. 99, § 3º, do CPC.
Anote-se.
Considerando que a Autora é pessoa idosa, com mais de 60 anos, DETERMINO a prioridade de tramitação, na forma do art. 1.048, I, do CPC. INDEFIRO o pleito liminar.
CONVOLO o presente feito para o rito do Juizado Especial Federal.
Providencie a Secretaria as regulares alterações.
MANIFESTE-SE a parte autora, no prazo de cinco dias, acerca da ocorrência da prescrição.
Intime-se. -
25/06/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 11:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
25/06/2025 07:16
Não Concedida a tutela provisória
-
23/06/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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