TRF2 - 5047120-08.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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09/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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02/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047120-08.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOAO CARLOS DOS SANTOS CARVALHOADVOGADO(A): MARCOS LUIZ RIGONI JÚNIOR (OAB RJ116754)SENTENÇAPelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se. -
30/08/2025 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2025 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2025 08:18
Julgado procedente o pedido
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23/07/2025 13:40
Juntada de Petição
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23/07/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 18:09
Juntada de Petição
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03/07/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/07/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/07/2025 12:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/06/2025 10:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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24/06/2025 08:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 08:06
Determinada a citação
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24/06/2025 03:39
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 13:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO18F)
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23/06/2025 13:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/06/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2025 17:16
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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26/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047120-08.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOAO CARLOS DOS SANTOS CARVALHOADVOGADO(A): MARCOS LUIZ RIGONI JÚNIOR (OAB RJ116754) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
22/05/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/05/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/05/2025 19:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/05/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 17:35
Perícia designada - <br/>Periciado: JOAO CARLOS DOS SANTOS CARVALHO <br/> Data: 05/06/2025 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: NICOLE ASCER
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16/05/2025 17:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18F para CEPERJB-RJ)
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16/05/2025 17:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/05/2025 11:34
Juntada de Petição
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16/05/2025 11:26
Juntado(a)
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16/05/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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