TRF2 - 5033839-82.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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23/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/06/2025 10:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5033839-82.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TIFER LOCACOES E LOGISTICA LTDAADVOGADO(A): MARIO CESAR DA SILVA BARROS JUNIOR (OAB RJ154899) DESPACHO/DECISÃO Ante o teor da decisão do evento 03, que reconhece a hipossuficiência da embargante, defiro a produção de prova pericial contábil, conforme requerido, fixando os honorários periciais no valor máximo da tabela II, da Resolução nº 305, de 07/10/2016, do Conselho de Justiça Federal, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida. À Secretaria para efetuar o sorteio e nomeação de perito, na especialidade informada, no sistema eletrônico da AJG.
Autorizo, desde já, seu cadastro pelo sistema EPROC, a fim de viabilizar seu acesso integral aos autos do processo.
Aguarde-se por 30 dias o aceite do perito.
Em caso de não aceitação do encargo por parte do Expert, fica a Secretaria autorizada a cancelar a nomeação no sistema AJG, bem como realizar nova pesquisa de profissionais cadastrados no mencionado sistema, certificando no feito.
Intimem-se. -
25/06/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 18:45
Despacho
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25/06/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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13/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/06/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5033839-82.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TIFER LOCACOES E LOGISTICA LTDAADVOGADO(A): MARIO CESAR DA SILVA BARROS JUNIOR (OAB RJ154899) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica, devendo, na oportunidade, dizer se tem provas adicionais a produzir.
Decorrido o prazo, intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar eventuais provas. -
12/06/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:53
Despacho
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12/06/2025 11:02
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 11:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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12/06/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 21:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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17/04/2025 11:16
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5014101-11.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
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15/04/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 20:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 20:54
Não Concedida a tutela provisória
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14/04/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 15:58
Distribuído por dependência - Número: 50141011120254025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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