TRF2 - 5023985-35.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
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16/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 176, 177
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15/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 176, 177
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15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5023985-35.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CARLOS ALBERTO BISPO DOS SANTOSADVOGADO(A): MAIRA BUENO PAULINO DOS SANTOS (OAB RJ198739)REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Considerando o pedido da parte ré, FACTA FINANCEIRA S.A., para dilação de prazo para comprovar o pagamento do saldo remanescente referente à multa aplicada, DEFIRO o prazo de 10 (dez) dias para que o Banco FACTA comprove nos autos o depósito do valor da multa aplicada.
Fica advertido que o não cumprimento desta determinação no prazo fixado implicará a realização de diligência sistêmica via SISBAJUD para bloqueio dos valores necessários ao adimplemento da obrigação.
INTIMEM-SE. -
12/09/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 16:05
Determinada a intimação
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12/09/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 13:29
Juntada de Petição
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17/07/2025 15:52
Juntada de Petição
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16/07/2025 14:56
Juntada de Petição
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16/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 154
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14/07/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
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11/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 165
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10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 165
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10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5023985-35.2023.4.02.5101/RJRELATOR: MARCO FALCAO CRITSINELISREQUERENTE: CARLOS ALBERTO BISPO DOS SANTOSADVOGADO(A): MAIRA BUENO PAULINO DOS SANTOS (OAB RJ198739)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 164 - 09/07/2025 - Expedição de Alvará -
09/07/2025 17:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 165
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09/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:19
Expedição de Alvará
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02/07/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
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02/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 160
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 160
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01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5023985-35.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CARLOS ALBERTO BISPO DOS SANTOSADVOGADO(A): MAIRA BUENO PAULINO DOS SANTOS (OAB RJ198739)ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE SEGURASE DE ALMEIDA (OAB RJ067157) DESPACHO/DECISÃO Considerando o teor da petição apresentada pela parte autora no Evento 157, PET1 na qual noticia a renúncia dos patronos anteriormente indicados para o levantamento (conforme termo acostado no Evento 39, TERMREN1), bem como requer a retificação quanto ao destinatário do alvará, DEFIRO o pleito.
Dessa forma, RETIFIQUE-SE a determinação contida no despacho anterior, para constar que o Alvará de Levantamento deverá ser expedido, exclusivamente, em favor do autor CARLOS ALBERTO BISPO DOS SANTOS (CPF: *97.***.*30-25), e de sua atual patrona, conforme poderes regularmente constituídos nos autos.
Ficam mantidas as demais disposições do despacho anterior, especialmente quanto à intimação do Banco Facta para pagamento da multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 139, IV, do CPC, e à necessidade de apresentação do alvará impresso perante agência da Caixa Econômica Federal.
Tão logo o alvará seja expedido, disponibilize-se à parte autora, para as providências cabíveis. INTIMEM-SE e CUMPRA-SE. -
30/06/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 13:34
Determinada a intimação
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30/06/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 153, 154
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 153, 154
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27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5023985-35.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CARLOS ALBERTO BISPO DOS SANTOSADVOGADO(A): MAIRA BUENO PAULINO DOS SANTOS (OAB RJ198739)ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE SEGURASE DE ALMEIDA (OAB RJ067157)REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Considerando o pagamento realizado pela parte executada, Banco Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento, conforme comprovante juntado no Evento 123, GUIADEP2, EXPEÇA-SE Alvará de Levantamento em favor do autor CARLOS ALBERTO BISPO DOS SANTOS (CPF: *97.***.*30-25), ou de seus patronos, Dr.
Carlos Henrique Segurase de Almeida (OAB/RJ nº 67.157) ou Dra.
Jaciara Garcia de Oliveira (OAB/RJ nº 83.873), relativamente ao valor depositado a título de cumprimento da condenação principal.
Ressalte-se que os dados da conta judicial na qual foi realizado o depósito encontram-se indicados na cópia da guia de depósito acostada ao final deste despacho.
Fica desde já determinado que, quando da expedição do Alvará de Levantamento, a parte autora deverá ser intimada para fins de impressão do expediente, o qual deverá ser apresentado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, para fins de levantamento.
Dito isto, tenho que o referido depósito foi realizado a destempo, conforme já reconhecido no Evento 119, DESPADEC1, razão pela qual é devida a multa fixada no §1º do referido decisum, a ser revertida em favor da parte exequente.
Assim, INTIME-SE, portanto, o Banco Facta para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos o depósito do valor correspondente à multa imposta, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sob pena de constrição do valor devido, mediante diligência sistêmica via SISBAJUD, com fundamento no art. 139, inciso IV, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para análise da regularidade da satisfação da obrigação, e eventual extinção da execução.
CUMPRA-SE e INTIMEM-SE.
Segue cópia da guia do depósito judicial, cujos dados deverão constar do Alvará que será expedido: -
26/06/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 10:34
Determinada a intimação
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25/06/2025 18:13
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 148
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13/03/2025 10:23
Juntada de Petição
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12/03/2025 16:35
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/03/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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05/02/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 15:40
Determinada a intimação
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05/02/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 136 e 141
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21/01/2025 11:40
Intimado em Secretaria
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21/01/2025 11:39
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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13/01/2025 20:05
Juntado(a)
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10/01/2025 10:23
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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08/01/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 18:14
Determinada a intimação
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08/01/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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06/11/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 13:52
Determinada a intimação
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05/11/2024 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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14/10/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 15:08
Determinada a intimação
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14/10/2024 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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14/10/2024 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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10/10/2024 22:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 13:24
Determinada a intimação
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08/10/2024 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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07/08/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 17:37
Determinada a intimação
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07/08/2024 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 16:30
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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10/07/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 11:03
Determinada a intimação
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09/07/2024 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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12/06/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2024 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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27/05/2024 22:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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08/05/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 16:40
Determinada a intimação
-
08/05/2024 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2024 10:18
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIOJE03
-
03/05/2024 18:31
Remetidos os Autos - RJRIOJE03 -> RJRIOSECONT
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03/05/2024 18:31
Despacho
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03/05/2024 17:51
Conclusos para decisão/despacho
-
27/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 88 e 89
-
24/04/2024 16:58
Juntada de Petição
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10/04/2024 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87, 88 e 89
-
15/03/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
15/03/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 16:36
Determinada a intimação
-
15/03/2024 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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16/02/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 13:32
Despacho
-
16/02/2024 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2024 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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18/12/2023 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 18:08
Determinada a intimação
-
18/12/2023 17:37
Conclusos para decisão/despacho
-
18/12/2023 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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28/11/2023 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 18:53
Determinada a intimação
-
28/11/2023 17:41
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
18/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
30/10/2023 22:42
Juntada de Petição
-
26/10/2023 10:25
Juntada de Petição - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RS054014 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
-
09/10/2023 18:06
Intimado em Secretaria
-
09/10/2023 18:04
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
28/09/2023 17:20
Juntado(a)
-
28/09/2023 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
28/09/2023 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
27/09/2023 12:55
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
22/09/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
22/09/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 16:01
Determinada a intimação
-
22/09/2023 13:55
Conclusos para decisão/despacho
-
22/09/2023 12:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
22/09/2023 12:20
Transitado em Julgado - Data: 22/09/2023
-
22/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
13/09/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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12/09/2023 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
06/09/2023 17:45
Intimado em Secretaria
-
06/09/2023 17:44
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
28/08/2023 11:00
Juntado(a)
-
25/08/2023 12:46
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
23/08/2023 10:52
Juntada de Petição
-
18/08/2023 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/08/2023 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/08/2023 11:27
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2023 10:21
Conclusos para julgamento
-
18/08/2023 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
18/08/2023 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
15/08/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2023 13:39
Determinada a intimação
-
15/08/2023 12:13
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2023 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
14/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
04/08/2023 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 12:33
Convertido o Julgamento em Diligência
-
02/08/2023 14:03
Conclusos para julgamento
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02/08/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 11:30
Juntada de Petição
-
02/08/2023 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
26/06/2023 11:41
Juntada de Petição
-
21/06/2023 19:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
20/06/2023 15:52
Intimado em Secretaria
-
20/06/2023 15:51
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
06/06/2023 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
04/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
30/05/2023 14:05
Juntado(a)
-
26/05/2023 10:59
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
25/05/2023 15:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/05/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 15:01
Não Concedida a tutela provisória
-
25/05/2023 14:23
Conclusos para decisão/despacho
-
25/05/2023 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
08/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
28/04/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 17:01
Determinada a intimação
-
28/04/2023 16:51
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2023 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/04/2023 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/04/2023 13:23
Determinada a intimação
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11/04/2023 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2023 12:58
Alterado o assunto processual
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10/04/2023 16:18
Juntada de Certidão
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10/04/2023 14:51
Juntada de peças digitalizadas
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31/03/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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