TRF2 - 5004367-13.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:50
Baixa Definitiva
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21/07/2025 15:49
Transitado em Julgado - Data: 15/07/2025
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15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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29/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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17/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004367-13.2025.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAGRAVADO: ATAIDES CANALADVOGADO(A): PAULO CEZAR ALVES DE OLIVEIRA (OAB ES007522)INTERESSADO: NILDETE CARMEN MAZOCCO CANALADVOGADO(A): PAULO CEZAR ALVES DE OLIVEIRA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
ACÓRDÃO DO TCU.
TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
DÍVIDA ATIVA.
COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL.
Agravo contra decisão que declinou da competência de execução distribuída em Vara Federal Cível da Seção Judiciária para uma das Varas especializada em executivos fiscais.
Independente de não estarem inscritos em CDA, os títulos executivos extrajudiciais fundados em acórdãos proferidos pelo Tribunal de Contas da União constituem dívida ativa não tributária, em conformidade com o disposto no § 2º, art. 39, da Lei nº 4.320/64 c/c artigo 1º da Lei nº 6.822/80, e podem ser executados pelo rito da Lei nº 6.830/80, sujeitando-se à competência das varas especializadas em execução fiscal.
Entendimento já abonado pelo STF.
Agravo de instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025. -
16/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 12:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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13/06/2025 13:29
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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09/06/2025 13:17
Lavrada Certidão
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 13:00</b>
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23/05/2025 17:51
Juntada de Certidão
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23/05/2025 17:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
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23/05/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/05/2025 17:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 141
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22/05/2025 14:36
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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16/05/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB17
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16/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/04/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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03/04/2025 17:22
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB17 -> SUB6TESP
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03/04/2025 17:22
Determinada a intimação
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03/04/2025 08:21
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 176 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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