TRF2 - 5003919-96.2021.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 96
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18/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 96
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18/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003919-96.2021.4.02.5103/RJ EXEQUENTE: RESIDENCIAL VIVENDAS DA PENHA 2ADVOGADO(A): WILLIAN GOMES MACHADO (OAB RJ185119) DESPACHO/DECISÃO Intimada para efetuar o pagamento do valor residual de R$ 18.480,01, a CEF não se manifestou.
Intime-se a exequente para dar prosseguimento ao feito.
Prazo: 10 dias.
Nada sendo requerido, suspenda-se a execução, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do CPC/15, pelo prazo de 1 (um) ano.
Saliento que o requerimento de diligências infrutíferas objetivando encontrar o devedor ou bens passíveis de penhora, que venha a ser formulado durante a suspensão ou arquivamento dos autos, não terá o condão de levantar a suspensão ou interromper o curso do prazo prescricional, após seu início, por falta de amparo legal.
Ressalto, ainda, que o requerimento devolução de prazo em razão da constituição de novo patrono não ensejará nova abertura de conclusão. Decorrido o prazo, sem que o executado seja localizado ou não sendo encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos pelo prazo de 5 (cinco) anos, na forma do artigo 921, §§3º e 4º, do CPC/15.
Com o transcurso, dê-se vista à(s) parte(s) pelo prazo de 15 dias.
Após, venham-me conclusos para extinção, nos termos do artigo 924, V, do CPC/15.
Intime-se. -
17/09/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 13:09
Decisão interlocutória
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16/09/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 11:52
Juntada de Petição
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09/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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20/06/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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20/06/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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17/06/2025 23:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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13/06/2025 14:52
Expedição de ofício
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13/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
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12/06/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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12/06/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
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12/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003919-96.2021.4.02.5103/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução em que o valor de R$ 35.809,03, penhorado junto ao SISBAJUD foi transferido para uma conta judicial conforme ID: 072024000019044070 ( evento 70).
Oficiada a transferir o referido valor para a conta da exequente, a CEF informou que a conta gerada pelo ID 072024000019044070, 0180.005.86408603-3, não recebeu depósito e está com status de “Pré-cadastrado” ( evento 68).
Em consulta ao sistema SISBAJUD em 28/11/2024, a secretaria do juízo obteve a informação de que a transferência que gerou o código ID 072024000019044070 foi realizada integralmente, conforme Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores, constante do evento 70.
Intimada, como unidade externa, para efetivar a transferência, a CEF informou que não localizou o valor transferido e que foram feitas pesquisas internas, acionamento das áreas competentes via chamado próprio para esse fim e demandado o departamento jurídico, contudo, até o momento aquela área ainda não se manifestou. Ressaltou que continua envidando todos os esforços possíveis para o correto esclarecimento do fato e, por consequência, localização do valor. Solicitou que seja acionada a área jurídica da CAIXA ou, então, a dilatação do prazo por, no mínimo, 30 dias, o que renovará as condições para elucidação do ocorrido ( evento 74).
No evento 75, a CEF efetuou o depósito judicial do valor executado ( R$ 35.809,03).
No evento 79, o exequente requereu a transferência do valor de R$ 35.809.03, utilizando os dados bancários informados.
Requereu, ainda, requerer a intimação do executado para realizar o depósito do débito residual na quantia de R$ 18.480,01, referente às cotas condominiais que venceram no curso da execução.
Considerando os embargos à execução opostos pela CEF foram julgados improcedentes, com trânsito em julgado em 14/05/2024 (eventos 55 e 56) e a CEF depositou o valor inicialmente executado.
Considerando que o Dr.
Willian Gomes Machado tem poderes para receber e dar quitação, conforme procuração do evento 7, DEFIRO a transferência do valor de R$ 35.809,03.
Oficie-se à CEF para transferir o valor de R$ 35.809,03, depositado na conta 86409106-1, agência 0180 ( guias doc. 58, evento 75), com seus acréscimos legais para: BANCO INTER Agência: 0001 (ou 0001-9 a depender da forma de depósito) Conta: 8958452-0 Beneficiário GOMES MACHADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ: 32.***.***/0001-40 Titular responsável pela conta: Dr. Willian Gomes Machado CPF: *10.***.*68-61 Tendo em vista que na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, nos termos do art. 323 do CPC, INTIME-SE a CEF para efetuar o pagamento do valor residual de R$ 18.480,01.
Prazo: 15 dias.
Quanto ao valor penhorado junto ao SISBAJUD e transferido pelo ID 072024000019044070, defiro o prazo de 30 dias, para que a CEF, seja intimada, como unidade externa, e localize o valor transferido.
Sem prejuízo, à secretaria para juntar detalhamento da penhora atualizado. -
11/06/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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11/06/2025 15:51
Decisão interlocutória
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15/05/2025 19:45
Juntada de Petição
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10/04/2025 01:36
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 14:33
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY)
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11/02/2025 14:33
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY)
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21/01/2025 14:01
Juntada de Petição
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17/12/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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03/12/2024 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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02/12/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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02/12/2024 15:44
Decisão interlocutória
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28/11/2024 18:59
Juntada de peças digitalizadas
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23/10/2024 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2024 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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21/08/2024 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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21/08/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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21/08/2024 10:44
Expedição de ofício
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17/08/2024 18:08
Decisão interlocutória
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16/08/2024 18:14
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2024 18:11
Juntada de peças digitalizadas
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24/06/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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07/06/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2024 19:10
Juntada de peças digitalizadas
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07/06/2024 14:31
Decisão interlocutória
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06/06/2024 17:18
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5010115-82.2021.4.02.5103/RJ - ref. ao(s) evento(s): 41
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06/06/2024 17:14
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5010115-82.2021.4.02.5103/RJ - ref. ao(s) evento(s): 24
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06/05/2024 21:10
Juntada de Petição
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25/04/2024 13:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY)
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24/04/2024 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2024 18:04
Juntada de Petição
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15/04/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/11/2023 17:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/11/2023 16:36
Decisão interlocutória
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10/11/2023 17:02
Alterado o assunto processual
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10/11/2023 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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13/09/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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21/08/2023 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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18/08/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2023 15:57
Decisão interlocutória
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01/06/2023 18:40
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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25/04/2023 12:37
Juntada de Petição
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05/04/2023 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/04/2023 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2023 18:06
Determinada a intimação
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23/02/2023 18:17
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50101158220214025103/RJ
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13/02/2023 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2023 15:57
Juntada de Petição
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19/11/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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18/11/2022 16:10
Juntada de Petição
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09/11/2022 20:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00535
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07/11/2022 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/11/2022 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2022 13:32
Juntada de peças digitalizadas
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25/10/2022 16:36
Juntada de peças digitalizadas
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24/10/2022 15:19
Decisão interlocutória
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20/08/2022 10:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
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12/07/2022 11:44
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2022 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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19/04/2022 19:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
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12/04/2022 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/04/2022 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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01/04/2022 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2022 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2022 18:28
Decisão interlocutória
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07/01/2022 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2021 14:37
Juntada de Petição
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06/10/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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05/10/2021 12:20
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50101158220214025103
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04/10/2021 18:17
Juntada de Petição
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01/10/2021 11:38
Juntada de Petição
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14/09/2021 17:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/09/2021 19:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/09/2021 19:58
Determinada a citação
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09/07/2021 09:14
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2021 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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