TRF2 - 5050821-84.2019.4.02.5101
1ª instância - 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 11:08
Juntada de peças digitalizadas
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15/09/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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12/09/2025 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 387
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09/09/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 393
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08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 393
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5050821-84.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido pela COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO (CONAB) em face de BERNARDO RODRIGUES PARAGUASSU, FALAFEL KING LANCHONETE LTDA e HENRIQUE RODRIGUES PARAGUASSU.
Já foram aqui empregados diversos meios executivos.
Tenta-se agora a penhora dos créditos recebidos por HENRIQUE em decorrência de sua condição de sócio-administrador das pessoas jurídicas MV Comércio de Alimentos LTDA e RLS Comércio de Alimentos LTDA.
A requerimento da exequente, foram expedidos mandados para que a intimação das empresas fosse feita nas pessoas de outros sócios-administradores, os Srs.
Marcelo Costa Cassis e André Coelho Lucena.
André foi devidamente intimado e compareceu aos autos (evento 361) informando que nenhum valor foi repassado por RLS Comércio de Alimentos LTDA ao réu HENRIQUE desde 23/10/2023, por estar a empresa paralisada em suas atividades comerciais. Marcelo ainda não foi localizado.
Recentemente, retornaram com resultado negativo um mandado (evento 370) e uma carta precatória (evento 376) expedidos visando à sua intimação.
Aguarda-se ainda o resultado da deprecata do evento 356, enviada a São Paulo e autuada sob o nº 5015171-46.2025.4.03.6100.
A decisão do evento 374 indeferiu o requerimento da CONAB de realização de pesquisa SISBAJUD para consulta de extratos bancários e faturas de cartões de crédito dos executados.
Vem agora aos autos (evento 381) ofício do TRF2 informando que, nos autos do agravo de instrumento nº 5010191-50.2025.4.02.0000, foi proferida decisão determinando que sejam adotadas as providências necessárias para consulta, via SISBAJUD, de extratos bancários e faturas de cartões de crédito dos executados, com a ressalva de que a pesquisa deverá se limitar aos três últimos meses, a contar do protocolo da ordem judicial.
A CONAB peticionou no evento 383 solicitando a realização da consulta determinada nos autos do agravo, bem como de uma nova pesquisa através do sistema INFOJUD, dessa vez referente aos anos-calendário de 2023 e 2024, uma vez que a resposta constante do evento 252 não abrange tais períodos.
Diante do relatado, cumpra-se o determinado pelo e.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região: consultem-se através do SISBAJUD os extratos bancários e as faturas de cartões de crédito dos executados BERNARDO RODRIGUES PARAGUASSU, FALAFEL KING LANCHONETE LTDA e HENRIQUE RODRIGUES PARAGUASSU, limitando a pesquisa aos três últimos meses.
No mais, defiro a realização de uma nova consulta através do sistema conveniado INFOJUD, para obtenção de informações patrimoniais de BERNARDO RODRIGUES PARAGUASSU, FALAFEL KING LANCHONETE LTDA e HENRIQUE RODRIGUES PARAGUASSU relativas aos anos-calendário de 2023 e 2024.
Com o resultado de tudo, intime-se a CONAB para requerer o que for de seu interesse para prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nada sendo requerido, inclua-se o feito na rotina de suspensão, na forma do artigo 921, III, do CPC.
O feito ficará suspenso pelo prazo total de 6 anos (suspensão + arquivamento) e poderá ser reativado pela parte exequente caso localize bens dos executados passíveis de constrição. -
05/09/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:50
Juntada de peças digitalizadas
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05/09/2025 15:46
Juntada de peças digitalizadas
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05/09/2025 15:40
Juntada de peças digitalizadas
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29/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 387
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28/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 387
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28/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5050821-84.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido pela COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO (CONAB) em face de BERNARDO RODRIGUES PARAGUASSU, FALAFEL KING LANCHONETE LTDA e HENRIQUE RODRIGUES PARAGUASSU.
Já foram aqui empregados diversos meios executivos.
Tenta-se agora a penhora dos créditos recebidos por HENRIQUE em decorrência de sua condição de sócio-administrador das pessoas jurídicas MV Comércio de Alimentos LTDA e RLS Comércio de Alimentos LTDA.
A requerimento da exequente, foram expedidos mandados para que a intimação das empresas fosse feita nas pessoas de outros sócios-administradores, os Srs.
Marcelo Costa Cassis e André Coelho Lucena.
André foi devidamente intimado e compareceu aos autos (evento 361) informando que nenhum valor foi repassado por RLS Comércio de Alimentos LTDA ao réu HENRIQUE desde 23/10/2023, por estar a empresa paralisada em suas atividades comerciais. Marcelo ainda não foi localizado.
Recentemente, retornaram com resultado negativo um mandado (evento 370) e uma carta precatória (evento 376) expedidos visando à sua intimação.
Aguarda-se ainda o resultado da deprecata do evento 356, enviada a São Paulo e autuada sob o nº 5015171-46.2025.4.03.6100.
A decisão do evento 374 indeferiu o requerimento da CONAB de realização de pesquisa SISBAJUD para consulta de extratos bancários e faturas de cartões de crédito dos executados.
Vem agora aos autos (evento 381) ofício do TRF2 informando que, nos autos do agravo de instrumento nº 5010191-50.2025.4.02.0000, foi proferida decisão determinando que sejam adotadas as providências necessárias para consulta, via SISBAJUD, de extratos bancários e faturas de cartões de crédito dos executados, com a ressalva de que a pesquisa deverá se limitar aos três últimos meses, a contar do protocolo da ordem judicial.
A CONAB peticionou no evento 383 solicitando a realização da consulta determinada nos autos do agravo, bem como de uma nova pesquisa através do sistema INFOJUD, dessa vez referente aos anos-calendário de 2023 e 2024, uma vez que a resposta constante do evento 252 não abrange tais períodos.
Diante do relatado, cumpra-se o determinado pelo e.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região: consultem-se através do SISBAJUD os extratos bancários e as faturas de cartões de crédito dos executados BERNARDO RODRIGUES PARAGUASSU, FALAFEL KING LANCHONETE LTDA e HENRIQUE RODRIGUES PARAGUASSU, limitando a pesquisa aos três últimos meses.
No mais, defiro a realização de uma nova consulta através do sistema conveniado INFOJUD, para obtenção de informações patrimoniais de BERNARDO RODRIGUES PARAGUASSU, FALAFEL KING LANCHONETE LTDA e HENRIQUE RODRIGUES PARAGUASSU relativas aos anos-calendário de 2023 e 2024.
Com o resultado de tudo, intime-se a CONAB para requerer o que for de seu interesse para prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nada sendo requerido, inclua-se o feito na rotina de suspensão, na forma do artigo 921, III, do CPC.
O feito ficará suspenso pelo prazo total de 6 anos (suspensão + arquivamento) e poderá ser reativado pela parte exequente caso localize bens dos executados passíveis de constrição. -
26/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 16:01
Juntada de peças digitalizadas
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28/07/2025 16:36
Juntada de peças digitalizadas
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27/07/2025 00:04
Despacho
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24/07/2025 18:05
Juntada de Petição
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24/07/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 16:10
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50101915020254020000/TRF2 referente ao evento 9
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24/07/2025 15:09
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50101915020254020000/TRF2
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23/07/2025 17:35
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 375 Número: 50101915020254020000/TRF2
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02/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 375
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01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 375
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5050821-84.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB DESPACHO/DECISÃO Evento 372: Indefiro a realização de pesquisa SISBAJUD para consulta de extratos bancários e faturas de cartões de crédito dos executados, indefiro, pois tal medida caracterizaria quebra de sigilo bancário, aplicável somente em situações excepcionais, quando se mostrar imprescindível à eficácia do processo, o que não se vislumbra nos presentes autos. Este também tem sido o entendimento do E.
STJ.
Senão vejamos: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
Insurgência contra decisão que indeferiu requerimento de pesquisa complementar junto ao SISBAJUD para consulta de informações sobre extratos bancários, faturas de cartão de crédito e cópia de cheques dos Agravados.Inadmissibilidade.
Medida que configuraria quebra de sigilo bancário e representaria risco de violação à privacidade e intimidade.Quebra de sigilo fiscal e bancários admitidos excepcionalmente, se e quando possível a obtenção de informações úteis à eficácia do processo e da atividade jurisdicional.
Resultados negativos de pesquisas de bens. Ausência de justificativa razoável para quebra do sigilo bancário dos Agravados no caso concreto.
Decisão mantida. Recurso não provido.
RECURSO ESPECIAL Nº 2124976 - SP (2024/0052936-6)" "AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença Decisão que, entre outras deliberações, indeferiu:(i) pesquisa ao sistema SISBAJUD dos extratos referentes aos últimos seis meses de todas as contas e ativos financeiros dos agravados, bem como de faturas de cartão de crédito, contratos de câmbio, cópias de cheques e extratos do PIS e do FGTS; (ii) consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos "SNIPER".
CONSULTA AO SISBAJUD Pesquisa de extratos bancários e ativos financeiros, faturas de cartão de crédito, contratos de câmbio, cópias de cheques e extratos do PIS e do FGTS Medida que configura quebra de sigilo bancário Inviabilidade da medida por ser excepcional Autorização legal prevista no § 4º do art. 1º da LC 105/2001, para a prática, em regra, de eventual ilícito penal Sigilo dos dados assegurado constitucionalmente.
Inexistência de qualquer indício de prova de ocorrência de fraude, que justifique a quebra do sigilo bancário dos executados Sentença mantida RECURSO DESPROVIDO.
FERRAMENTA "SNIPER" Pedido de pesquisa de bens pelo Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos Ferramenta que, embora lançada pelo C.
Conselho Nacional de Justiça, ainda não foi regulamentada por este Egrégio Tribunal, o que inviabiliza, ao menos por ora, sua utilização Decisão mantida RECURSO DESPROVIDO.
CONCLUSÃO: Decisão mantida RECURSO DESPROVIDO.
RECURSO ESPECIAL Nº 2100383 - SP (2023/0354250-7)" No mais, verifico que, conforme relatado no evento 349, já foram aqui empregados os sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB e SNIPER.
Tentou-se a penhora dos créditos recebidos pelo executado HENRIQUE em decorrência de sua condição de sócio-administrador das pessoas jurídicas MV COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA e RLS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Para tanto, foi determinada a intimação dos outros sócios administradores dessas empresas, André Coelho Lucena e Marcelo Costa Cassis.
André foi devidamente intimado e compareceu aos autos (evento 361), afirmando que nenhum valor foi repassado por RLS Comércio de Alimentos LTDA ao executado HENRIQUE desde 23/10/2023, por estar a empresa paralisada em suas atividades comerciais.
O sócio Marcelo não foi localizado, sendo a última certidão negativa anexada no evento 370.
Nesse ponto, nada mais requereu a parte exequente, no evento 372.
Diante do exposto, intime-se a CONAB para requerer o que for de seu interesse para prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nada sendo requerido, suspenda-se o feito, na forma do art. 921, inciso III, e parágrafos, do CPC.
O feito ficará suspenso pelo prazo total de 6 anos (suspensão + arquivamento) e poderá ser reativado pela parte exequente caso localize bens do executado passíveis de constrição. -
30/06/2025 15:47
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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30/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:39
Despacho
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30/06/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 365
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26/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 364
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23/06/2025 17:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 355
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23/06/2025 14:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 351
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17/06/2025 23:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 364, 365
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 364, 365
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13/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5050821-84.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONABINTERESSADO: ANDRE COELHO LUCENAADVOGADO(A): ABILIO AUGUSTO RICARDO CHAVES DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido pela COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO (CONAB) em face de BERNARDO RODRIGUES PARAGUASSU, FALAFEL KING LANCHONETE LTDA e HENRIQUE RODRIGUES PARAGUASSU.
Já foram aqui empregados diversos meios executivos.
Tenta-se agora a penhora dos créditos recebidos por HENRIQUE em decorrência de sua condição de sócio-administrador das pessoas jurídicas MV Comércio de Alimentos LTDA e RLS Comércio de Alimentos LTDA.
A requerimento da exequente, foram expedidos mandados para que a intimação das empresas fosse feita nas pessoas de outros sócios-administradores, os Srs.
Marcelo Costa Cassis e André Coelho Lucena.
Marcelo ainda não foi localizado.
Expediram-se recentemente, visando à sua intimação, o mandado do evento 355 e as cartas precatórias dos eventos 356/357.
Os três expedientes seguem aguardando cumprimento.
Registro que a deprecata enviada a São Paulo recebeu o número de autuação 5015171-46.2025.4.03.6100; a precatória encaminhada a Sergipe, o nº 0803367-57.2025.4.05.8500.
André foi devidamente intimado e comparece agora aos autos (evento 361).
Afirma que nenhum valor foi repassado por RLS Comércio de Alimentos LTDA ao réu HENRIQUE desde 23/10/2023, por estar a empresa paralisada em suas atividades comerciais.
Pede o afastamento da multa cominatória mencionada no evento 349.
Cadastre-se o Sr.
André Coelho Lucena como interessado.
Entendo cumprida com a manifestação do evento 361 a determinação que lhe havia sido dirigida, pelo que nenhuma penalidade será aplicada em desfavor do peticionante.
Intime-se para ciência.
Intime-se a CONAB para ciência das alegações do evento 361 e para que requeira no prazo de 10 (dez) dias o que entender cabível.
No mais, aguarde-se o cumprimento dos expedientes dos eventos 355/357. -
12/06/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 15:55
Determinada a intimação
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11/06/2025 20:50
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 19:05
Juntada de Petição
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04/06/2025 15:03
Juntada de peças digitalizadas
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04/06/2025 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 355
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03/06/2025 12:56
Juntada de peças digitalizadas
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30/05/2025 13:59
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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30/05/2025 13:52
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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29/05/2025 10:42
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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28/05/2025 09:58
Juntada de peças digitalizadas
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27/05/2025 17:42
Juntada de peças digitalizadas
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16/05/2025 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 351
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16/05/2025 16:05
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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16/05/2025 15:59
Juntado(a)
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15/05/2025 16:30
Despacho
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15/05/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 344
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29/04/2025 20:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 344
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11/04/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 14:53
Determinada a intimação
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11/04/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 16:25
Juntado(a)
-
20/03/2025 15:31
Juntada de peças digitalizadas
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19/03/2025 12:49
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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17/03/2025 14:18
Despacho
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17/03/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 334
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 334
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20/02/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 16:04
Juntado(a)
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10/02/2025 16:58
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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06/02/2025 17:21
Despacho
-
06/02/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 327
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 327
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21/01/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 15:51
Despacho
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21/01/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 15:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 318
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14/01/2025 21:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 317
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06/12/2024 04:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 317
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06/12/2024 04:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 318
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04/12/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 316
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04/12/2024 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 316
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02/12/2024 16:28
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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02/12/2024 16:28
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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29/11/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 17:17
Determinada a intimação
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29/11/2024 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 309
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23/11/2024 16:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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14/11/2024 16:26
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 309
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23/10/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 305
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 305
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10/10/2024 22:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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07/10/2024 17:24
Expedição de ofício
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07/10/2024 12:45
Despacho
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07/10/2024 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 12:38
Juntada de peças digitalizadas
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06/10/2024 17:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 290
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02/10/2024 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50184648620234020000/TRF2
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28/09/2024 20:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 288
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25/09/2024 19:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 289
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13/09/2024 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50026751320244020000/TRF2
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22/08/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 287
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22/08/2024 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 287
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22/08/2024 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 289
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16/08/2024 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 288
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16/08/2024 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 290
-
16/08/2024 16:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
16/08/2024 16:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
16/08/2024 16:28
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
15/08/2024 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 21:00
Decisão interlocutória
-
15/08/2024 20:40
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 274
-
01/08/2024 15:12
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50184648620234020000/TRF2
-
22/07/2024 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
22/07/2024 18:17
Juntado(a)
-
22/07/2024 18:14
Juntado(a)
-
22/07/2024 12:51
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50026751320244020000/TRF2
-
19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 274
-
18/07/2024 16:26
Despacho
-
18/07/2024 16:21
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2024 15:20
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50026751320244020000/TRF2
-
09/07/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 16:24
Juntada de peças digitalizadas
-
18/06/2024 16:25
Juntada de peças digitalizadas
-
23/05/2024 15:42
Decisão interlocutória
-
23/05/2024 15:23
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2024 14:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 268 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 23/05/2024 14:30:12)
-
23/05/2024 12:45
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50026751320244020000/TRF2
-
22/05/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 14:41
Juntado(a)
-
20/05/2024 14:37
Juntado(a)
-
17/05/2024 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
17/05/2024 13:57
Juntado(a)
-
15/05/2024 13:02
Despacho
-
14/05/2024 17:40
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2024 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 253
-
29/04/2024 14:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 250
-
17/04/2024 16:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 251
-
23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 253
-
15/03/2024 07:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 251
-
15/03/2024 07:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 250
-
13/03/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2024 14:11
Juntado(a)
-
08/03/2024 18:06
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
08/03/2024 18:05
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
08/03/2024 14:31
Decisão interlocutória
-
07/03/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 236 e 241
-
06/03/2024 16:32
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2024 15:50
Juntado(a)
-
04/03/2024 16:09
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 234 Número: 50026751320244020000/TRF2
-
16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 241
-
10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 236
-
09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 234
-
06/02/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 15:01
Juntada de peças digitalizadas
-
06/02/2024 12:27
Expedição de ofício
-
06/02/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 224 e 225
-
05/02/2024 14:20
Juntada de peças digitalizadas
-
31/01/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 17:54
Juntada de peças digitalizadas
-
30/01/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 17:37
Despacho
-
30/01/2024 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2024 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 228
-
29/01/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 222
-
22/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 228
-
12/01/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 11:46
Juntada de peças digitalizadas
-
22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 222
-
13/12/2023 12:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 203
-
13/12/2023 12:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 202
-
13/12/2023 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 214
-
12/12/2023 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 19:04
Despacho
-
12/12/2023 17:28
Conclusos para decisão/despacho
-
07/12/2023 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 211
-
27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 214
-
25/11/2023 12:29
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50184648620234020000/TRF2
-
24/11/2023 11:36
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 212 Número: 50184648620234020000/TRF2
-
23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 211 e 212
-
17/11/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 14:16
Juntada de peças digitalizadas
-
13/11/2023 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/11/2023 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/11/2023 10:37
Decisão interlocutória
-
11/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 201
-
06/11/2023 11:51
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2023 10:43
Juntada de Petição
-
02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
-
27/10/2023 07:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 202
-
27/10/2023 07:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 203
-
23/10/2023 15:37
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
23/10/2023 15:36
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
23/10/2023 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 11:12
Juntada de peças digitalizadas
-
19/10/2023 09:43
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50903671020234025101/RJ
-
19/10/2023 09:42
Juntada de peças digitalizadas
-
29/09/2023 16:46
Decisão interlocutória
-
11/09/2023 07:32
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2023 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 192
-
02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
-
24/08/2023 14:21
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50903671020234025101
-
23/08/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 03:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 188 e 189
-
16/08/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 186
-
31/07/2023 17:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 177
-
31/07/2023 17:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 179
-
24/07/2023 18:06
Despacho
-
24/07/2023 17:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 178
-
20/07/2023 11:24
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 176
-
09/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
-
09/06/2023 07:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 177
-
09/06/2023 07:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 178
-
09/06/2023 07:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 179
-
02/06/2023 19:37
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
02/06/2023 19:36
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
02/06/2023 19:36
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
30/05/2023 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 09:11
Decisão interlocutória
-
30/05/2023 07:28
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2023 17:03
Classe Processual alterada - DE: DESPEJO P/FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO C/COBRANÇA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
29/05/2023 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
-
28/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
-
18/04/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 13:49
Determinada a intimação
-
18/04/2023 11:34
Conclusos para decisão/despacho
-
17/04/2023 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
-
06/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
-
27/03/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2023 18:04
Determinada a intimação
-
25/03/2023 16:56
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2023 16:52
Transitado em Julgado - Data: 27/03/2023
-
25/03/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 157
-
15/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
-
13/03/2023 14:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 141
-
13/03/2023 13:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 142
-
05/03/2023 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/03/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 149 e 150
-
14/02/2023 12:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
-
09/02/2023 04:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
-
04/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 149 e 150
-
03/02/2023 13:47
Juntado(a)
-
25/01/2023 13:26
Juntado(a)
-
25/01/2023 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/01/2023 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/01/2023 12:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/01/2023 10:18
Conclusos para julgamento
-
24/01/2023 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
-
20/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 139 e 140
-
13/01/2023 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 141
-
13/01/2023 07:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 142
-
12/01/2023 17:12
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
12/01/2023 17:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
10/01/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/01/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/01/2023 17:34
Julgado procedente em parte o pedido
-
09/01/2023 18:09
Conclusos para julgamento
-
23/12/2022 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
-
23/12/2022 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
14/12/2022 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/12/2022 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
07/12/2022 21:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 22:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 18:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
13/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
09/11/2022 10:20
Juntado(a)
-
03/11/2022 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2022 10:46
Determinada a intimação
-
03/11/2022 10:36
Conclusos para decisão/despacho
-
28/10/2022 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
07/10/2022 17:30
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50094395420204020000/TRF2
-
07/10/2022 08:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
-
05/10/2022 07:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
-
19/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
09/09/2022 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2022 11:30
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO04 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
-
08/09/2022 15:09
Despacho
-
08/09/2022 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2022 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
02/09/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
22/08/2022 16:45
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50094395420204020000/TRF2
-
20/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
10/08/2022 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/08/2022 19:18
Determinada a intimação
-
10/08/2022 19:14
Intimado em Secretaria
-
10/08/2022 18:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 103
-
12/07/2022 15:58
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2022 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 103
-
30/05/2022 19:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
17/05/2022 19:38
Determinada a citação
-
13/05/2022 16:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 91
-
12/05/2022 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
20/04/2022 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 91
-
09/04/2022 16:41
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 91
-
08/04/2022 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 91
-
04/04/2022 15:18
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 91
-
28/03/2022 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
25/03/2022 12:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 90
-
18/03/2022 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 90
-
18/03/2022 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 91
-
14/03/2022 17:16
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/03/2022 17:15
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/03/2022 12:36
Juntado(a)
-
06/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
24/02/2022 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2022 11:12
Decisão interlocutória
-
23/02/2022 22:44
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2022 15:17
Juntada de peças digitalizadas
-
21/12/2021 17:48
Despacho
-
21/12/2021 17:48
Conclusos para decisão/despacho
-
20/12/2021 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
20/12/2021 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
13/12/2021 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2021 15:42
Determinada a intimação
-
13/12/2021 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
11/12/2021 12:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 70
-
10/12/2021 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
02/12/2021 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
30/11/2021 13:44
Determinada a intimação
-
29/11/2021 13:14
Conclusos para decisão/despacho
-
01/10/2021 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 70
-
28/09/2021 16:24
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/08/2021 19:12
Despacho
-
27/08/2021 19:12
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2021 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
27/08/2021 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
25/08/2021 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2021 12:45
Determinada a intimação
-
25/08/2021 12:45
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2021 01:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
02/08/2021 16:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 53
-
12/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
02/07/2021 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2021 09:33
Despacho
-
02/07/2021 09:33
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2021 01:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
10/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
10/06/2021 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53
-
02/06/2021 12:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
31/05/2021 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2021 19:08
Despacho
-
31/05/2021 19:01
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2021 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
22/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
12/05/2021 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2021 11:55
Determinada a intimação
-
12/05/2021 11:55
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2021 11:55
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/05/2021 11:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
-
03/05/2021 14:47
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50094395420204020000/TRF2
-
04/12/2020 11:50
Juntada de Petição
-
14/09/2020 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
-
11/09/2020 03:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
-
04/08/2020 13:28
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50094395420204020000/TRF2
-
28/07/2020 20:11
Distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 33 Número: 50094395420204020000/TRF2
-
17/07/2020 18:02
Suspensão/Sobrestamento - Continência/Conexão
-
14/07/2020 17:38
Juntada de Petição
-
06/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 33
-
26/06/2020 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/06/2020 15:56
Despacho/Decisão - de Expediente
-
26/06/2020 15:41
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
25/06/2020 15:47
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB (Entidade) - EXCLUÍDA
-
14/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 28
-
04/06/2020 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/06/2020 12:27
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
04/06/2020 12:26
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
25/03/2020 12:37
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
24/03/2020 17:09
Despacho/Decisão - de Expediente
-
24/03/2020 17:01
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
30/12/2019 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
19/12/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 20
-
09/12/2019 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/12/2019 17:19
Despacho/Decisão - de Expediente
-
09/12/2019 16:24
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
17/10/2019 01:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
-
09/10/2019 04:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
-
21/09/2019 15:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
16/09/2019 15:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 26/09/2019 até 27/09/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2019/00621 de 10 de setembro de 2019.
-
13/09/2019 17:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
13/09/2019 17:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
13/08/2019 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
06/08/2019 15:19
Juntada de Petição
-
05/08/2019 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
05/08/2019 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
31/07/2019 14:56
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
31/07/2019 14:55
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
31/07/2019 14:55
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
30/07/2019 20:51
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
30/07/2019 12:48
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
30/07/2019 12:47
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2019
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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