TRF2 - 5001536-15.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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28/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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05/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/08/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001536-15.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: PAULO CEZAR DE OLIVEIRA CEZARIOADVOGADO(A): ISABEL CRISTINA DOS SANTOS PINA (OAB RJ177319)SENTENÇADo exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito e DENEGO A SEGURANÇA, nos termos do art. 6.º, § 5.º da Lei n. 12.016/09 c/c o art. 485, VI, do CPC.
SEM CUSTAS A REEMBOLSAR em face da gratuidade de justiça deferida (evento 7).
SEM CONDENAÇÃO em honorários, nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/2009.
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, § 2.º do CPC.
Havendo interposição de recurso, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC, e, após, REMETAM-SE os autos ao TRF da 2.ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Certificado o trânsito em julgado: i. DÊ-SE vista às partes por 05 (cinco) dias; e ii. nada mais requerido, DÊ-SE baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE.
Registrada e publicada eletronicamente. INTIMEM-SE. -
01/08/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 20:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/07/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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25/06/2025 21:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/06/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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16/06/2025 16:01
Juntada de Petição
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14/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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04/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/05/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001536-15.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: PAULO CEZAR DE OLIVEIRA CEZARIOADVOGADO(A): ISABEL CRISTINA DOS SANTOS PINA (OAB RJ177319) DESPACHO/DECISÃO I PAULO CEZAR DE OLIVEIRA CEZARIO impetrou mandado de segurança contra ato do GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO, com pedido de concessão de ordem para determinar que a autoridade coatora analise e profira decisão no requerimento de protocolo n. 2034718942.
Requereu, ainda, a concessão do pedido em sede liminar, bem como a concessão da gratuidade de justiça.
Os autos foram distribuídos por dependência ao Juízo da 12.ª Vara Federal do Rio de Janeiro (evento 1).
Decisão do Juízo da 12.ª Vara Federal do Rio de Janeiro que: i. deferiu a gratuidade de justiça; e ii. indeferiu o pleito liminar (evento 7).
Decisão do Juízo da 12.ª Vara Federal do Rio de Janeiro que declarou a sua incompetência absoluta para processar e julgar o feito e, por efeito consequente, declinou da competência para um dos Juízos Federais Cíveis da sede da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que detém competência para a matéria cível/administrativa (evento 15).
Os autos vieram redistribuídos por sorteio a este Juízo (evento 18).
II 1) RECONHEÇO a competência deste Juízo para processar e julgar o feito. 2) RATIFICO os atos processuais até aqui praticados. 3) NOTIFIQUE-SE a autoridade apontada como coatora, requisitando-lhe informações no prazo de 10 (dez) dias (Lei n.º 12.016/09, art. 7.º, inc.
I). 4) CIENTIFIQUE-SE o órgão de representação da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito (Lei n. 12.016/2009, art. 7.º, II). 5) Em seguida, ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) para manifestações, no prazo de 10 (dez) dias (Lei n.º 12.016/09, art. 12). 6) Após, CONCLUSOS para sentença. 7) INTIME-SE. -
20/05/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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16/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 17:37
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/04/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 16:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Conclusos para decisão/despacho - 05/04/2025 05:12:29)
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04/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/03/2025 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO12S para RJRIO24F)
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17/03/2025 12:32
Alterado o assunto processual
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17/03/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 10:26
Declarada incompetência
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14/03/2025 21:21
Conclusos para decisão/despacho
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22/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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18/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/01/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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21/01/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 15:32
Não Concedida a Medida Liminar
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21/01/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 12:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Conclusos para julgamento - 13/01/2025 14:49:03)
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17/01/2025 22:56
Juntada de Petição
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13/01/2025 08:53
Juntada de Certidão
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10/01/2025 19:45
Distribuído por dependência - Número: 50015136920254025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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