TRF2 - 5003398-95.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 02:00
Baixa Definitiva
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09/08/2025 02:00
Transitado em Julgado
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09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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29/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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18/06/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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17/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003398-95.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAGRAVANTE: DANIELLE COSENTINO NASCIMENTO DA SILVAADVOGADO(A): CAIO MARTINS DE MEDEIROS (OAB GO060802)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FIES.
IMEDIATA CONCESSÃO DO FINANCIAMENTO ESTUDANTIL.
TUTELA INDEFERIDA.
DECISÃO MANTIDA.
O artigo 300 do CPC estabelece, como requisitos à concessão de tutela provisória de urgência, de natureza antecipada ou cautelar, a simultânea presença do fumus boni juris e do periculum in mora.
O pedido para, de imediato, conceder o financiamento estudantil à agravante pode esperar melhor investigação.
Necessidade de aprofundamento do exame.
Caso prevaleça a posição da agravante os seus direitos serão oportunamente assegurados.
Agravo de instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025. -
16/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 12:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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13/06/2025 13:29
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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09/06/2025 13:17
Lavrada Certidão
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 13:00</b>
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23/05/2025 17:51
Juntada de Certidão
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23/05/2025 17:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
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23/05/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/05/2025 17:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 129
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22/05/2025 14:36
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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22/05/2025 13:02
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB17
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22/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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04/05/2025 20:44
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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29/04/2025 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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07/04/2025 18:00
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/04/2025 17:44
Juntada de Petição
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29/03/2025 06:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/03/2025 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/03/2025 15:38
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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19/03/2025 15:28
Juntada de Petição
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18/03/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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18/03/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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18/03/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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18/03/2025 20:30
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB17 -> SUB6TESP
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18/03/2025 20:30
Determinada a intimação
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17/03/2025 14:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 14:44
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 6 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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