TRF2 - 5005194-24.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/08/2025 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/08/2025 13:54
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5005194-24.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAGRAVADO: DULCINEA DA SILVA MORAISADVOGADO(A): MARIANA VIEIRA FERREIRA (OAB RJ218670) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC.
REEXAME DA CAUSA.
RECURSO DESPROVIDO.
Embargos que, a pretexto de existência de omissão, pretendem discutir o julgado em suas premissas e fundamentos.
Os embargos não se prestam a provocar o Colegiado a repetir em outras palavras o que está expressamente assentado, ou a modificar o aresto nas suas premissas explicitamente destacadas.
Embargos declaratórios desprovidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2025. -
25/08/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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25/08/2025 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/08/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/08/2025 07:16
Juntada de Petição
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22/08/2025 17:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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22/08/2025 13:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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17/08/2025 19:44
Lavrada Certidão
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>18/08/2025 13:00 a 22/08/2025 13:00</b>
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31/07/2025 18:15
Juntada de Certidão
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31/07/2025 18:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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31/07/2025 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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31/07/2025 17:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/08/2025 13:00 a 22/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 130
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30/07/2025 18:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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27/06/2025 11:00
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB17
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27/06/2025 10:59
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5005194-24.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAGRAVADO: DULCINEA DA SILVA MORAISADVOGADO(A): MARIANA VIEIRA FERREIRA (OAB RJ218670) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
GDPGTAS.
CONFIGURADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. 1 - Agravo contra decisão que, em execução individual do fixado em sentença de ação coletiva, rejeitou a tese de prescrição de parte do postulado. 2 - O prazo para propositura de execução contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 1º do Decreto n.º 20.910/1932 e da Súmula 150 do STF, é de cinco anos, contados do trânsito em julgado do processo de conhecimento.
Caso no qual a ação coletiva versava sobre algumas gratificações, e uma delas foi decidida de modo incontroverso, sem recurso.
Com a concordância de todos, o Sindicato autor da ação coletiva requereu que fosse certificado o trânsito em julgado em relação à GDPGTAS, e assim se fez, sem oposição, e a ação coletiva ainda tramitou nos Tribunais Superiores, mas apenas em relação à GDPGPE e à GDATEM.
Portanto, não há dúvida e há até certidão de que ocorreu o trânsito em julgado, em relação à GDPGTAS, em 2013, tanto que várias execuções foram intentadas e foram satisfeitas.
Já a execução originária do presente agravo de instrumento somente foi instaurada dez anos depois do trânsito.
Inexistência de qualquer hipótese suspensiva ou interruptiva do prazo.
Forçoso reconhecer a prescrição em relação à GDPGTAS.
Agravo de instrumento provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025. -
16/06/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/06/2025 19:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 12:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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13/06/2025 13:29
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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09/06/2025 13:15
Lavrada Certidão
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 13:00</b>
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23/05/2025 17:51
Juntada de Certidão
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23/05/2025 17:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
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23/05/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/05/2025 17:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 132
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22/05/2025 14:36
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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21/05/2025 14:53
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB17
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20/05/2025 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/04/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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25/04/2025 09:02
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB17 -> SUB6TESP
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25/04/2025 09:02
Determinada a intimação
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24/04/2025 17:33
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 114 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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