TRF2 - 5003694-43.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003694-43.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: PAULO HENRIQUE CARDOSO LOPESADVOGADO(A): KAMILLA ABREU COSTA MOZELI (OAB RJ179193) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação do autor para que cumpra a determinação do evento 34.2, apresentando os cálculos para a execução do julgado, utilizando, preferencialmente, o programa de cálculos projefweb (ProjefWeb). A parte autora deverá apresentar, separadamente, a SOMA das competências referentes ao valor principal e a SOMA das competências referentes ao valor dos juros (SELIC), nos termos do art.8º, XI da Resolução 823/2023 do CJF. e, caso haja, o valor LÍQUIDO dos honorários contratuais a serem destacados.).
Prazo de 15 dias.
Não havendo manifestação da parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Entretanto, com a vinda dos cálculos, proceda-se nos termos da decisão do evento 34.4. -
08/09/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 15:22
Determinada a intimação
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08/09/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2025 00:43
Juntada de Petição
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26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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01/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003694-43.2025.4.02.5101/RJRELATOR: LIVIA MARIA DE MELLO FERREIRAREQUERENTE: PAULO HENRIQUE CARDOSO LOPESADVOGADO(A): KAMILLA ABREU COSTA MOZELI (OAB RJ179193)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 52 - 30/07/2025 - Juntado(a)Evento 34 - 13/06/2025 - Determinada a intimação -
30/07/2025 12:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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30/07/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 11:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 51
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30/07/2025 11:26
Juntado(a)
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30/07/2025 11:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 49
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29/07/2025 19:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49
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28/07/2025 13:39
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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21/07/2025 14:28
Despacho
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21/07/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003694-43.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: PAULO HENRIQUE CARDOSO LOPESADVOGADO(A): KAMILLA ABREU COSTA MOZELI (OAB RJ179193) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o e-mail e o ofício juntados no evento 40 não comprovam que a empresa pagadora promoveu a cessação dos descontos do imposto renda referente aos valores percebidos sob a rubrica "ADIC DE INTERV 32,5%" determinada na sentença, aguarde-se o decurso do prazo fixado no evento 35, que somente se encerrará em 01.08.2025, devendo a parte autora apresentar DECLARAÇÃO DA EMPRESA que comprove o efetivo cumprimento da obrigação de fazer.
Decorrido o prazo sem o efetivo cumprimento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Cumprida a determinação supra, INTIME-SE a Ré, nos termos do art. 535 do CPC/2015, para impugnar a execução, observando os cálculos apresentados no evento 40, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, prossiga-se o feito, nos termos da decisão de evento 34. -
14/07/2025 08:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/07/2025 08:39
Determinada a intimação
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11/07/2025 18:27
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/06/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 00:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003694-43.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: PAULO HENRIQUE CARDOSO LOPESADVOGADO(A): KAMILLA ABREU COSTA MOZELI (OAB RJ179193) DESPACHO/DECISÃO 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado deste feito, intime-se a parte AUTORA para que diligencie junto à empresa pagadora, a fim de que esta cumpra a obrigação de fazer determinada na sentença, devendo apresentar DECLARAÇÃO DA EMPRESA que comprove a cessação da incidência do imposto de renda no salário da parte autora referente aos valores percebidos sob a rubrica "ADIC DE INTERV 32,5%" , servindo a sentença e a presente decisão como ofícios de cumprimento.
Prazo: 30 (trinta) dias. 2 - Comprovada a cessação a incidência do imposto de renda, deverá a parte autora apresentar os cálculos para execução do julgado, separando o valor principal e o valor dos juros (SELIC), nos termos do art. 8º, XI da Resolução 823/2023 do CJF. 3 - Não havendo manifestação da parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 4 - Apresentados os cálculos, INTIME-SE a Ré, nos termos do art. 535 do CPC/2015, para impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias. 5 - Havendo impugnação, intime-se a parte autora para manifestação.
Prazo: 05 (cinco) dias. 6 - Liquidado o valor a ser executado: a) Expeça-se requisitório de pagamento (RPV), na forma das Resoluções do Conselho da Justiça Federal e do Eg.
Tribunal Regional Federal da 2a.
Região. b) Intimem-se as partes para ciência do teor do requisitório expedido, antes de seu encaminhamento ao Tribunal. c) Proceda-se ao envio eletrônico do RPV ao Eg.
TRF/2ª Região. d) Confirmada a liberação da verba, intime-se o(a) beneficiário(a) para efetuar o saque do valor depositado. 7 - Entretanto, não havendo concordância entre as partes, acerca do valor executado, remetam-se os autos à Contadoria, se necessário, voltando os autos conclusos para decisão.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
13/06/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 14:16
Determinada a intimação
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13/06/2025 09:54
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 09:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/06/2025 07:21
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJRIOEF08
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13/06/2025 07:19
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
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13/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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05/05/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/05/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/05/2025 19:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/05/2025 17:31
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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30/04/2025 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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30/04/2025 14:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 81
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28/04/2025 18:10
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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09/04/2025 17:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 16
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09/04/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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18/03/2025 17:45
Juntada de Petição
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17/03/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/03/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/03/2025 15:31
Julgado procedente o pedido
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13/03/2025 17:58
Conclusos para julgamento
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/02/2025 10:08
Juntada de Petição
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26/02/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 13:36
Determinada a citação
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25/02/2025 22:20
Conclusos para decisão/despacho
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22/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/01/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 16:36
Determinada a intimação
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21/01/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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