TRF2 - 5004805-39.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 02:01
Baixa Definitiva
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09/08/2025 02:01
Transitado em Julgado
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09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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29/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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17/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004805-39.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAGRAVADO: IVANILDO AZEVEDO ANDRADE (Espólio)ADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248)AGRAVADO: NAIME OLIVEIRA ANDRADE (Inventariante)ADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. 28,86%.
ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE E INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO.
O Egrégio Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.102 firmou tese no sentido de que “(I) É possível a comprovação de transação administrativa, relativa ao pagamento da vantagem de 28,86%, por meio de fichas financeiras ou documento expedido pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, conforme art. 7º, § 2º, da MP 1.962-33/2000, reproduzida na vigente MP 2.169-43/2001, apenas em relação a acordos firmados posteriormente à sua vigência.
II) Quando não for localizado o instrumento de transação devidamente homologado, e buscando impedir o enriquecimento ilícito, os valores recebidos administrativamente, a título de 28,86%, demonstrados por meio dos documentos expedidos pelo SIAPE, devem ser deduzidos da quantia apurada, com as atualizações pertinentes.”.
No caso, a transação ocorreu em 4/1999, conforme planilha SIAPE.
E a tese fixada pelo Tribunal Superior aponta que os valores recebidos administrativamente, a título de 28,86%, demonstrados por meio dos documentos expedidos pelo SIAPE, devem ser deduzidos da quantia apurada.
Assim, deve ser reconhecida a inexigibilidade do pretendido.
Liquidação de sentença extinta.
Agravo de instrumento provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025. -
16/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 12:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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13/06/2025 13:29
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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09/06/2025 13:17
Lavrada Certidão
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 13:00</b>
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23/05/2025 17:51
Juntada de Certidão
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23/05/2025 17:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
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23/05/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/05/2025 17:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 136
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22/05/2025 14:36
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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19/05/2025 21:18
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB17
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19/05/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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29/04/2025 17:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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14/04/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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14/04/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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14/04/2025 16:18
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB17 -> SUB6TESP
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14/04/2025 16:18
Determinada a intimação
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11/04/2025 15:04
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 16 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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