TRF2 - 5098482-83.2024.4.02.5101
1ª instância - 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 20:13
Baixa Definitiva
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11/06/2025 20:13
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
-
11/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
10/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5098482-83.2024.4.02.5101/RJAUTOR: SILVIA OLIVEIRA DA ROSA FERNANDESADVOGADO(A): EDUARDO DE ASSIS PINHEIRO (OAB RJ129187)SENTENÇAIII Do exposto, REJEITO OS PEDIDOS, resolvendo o mérito, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, na forma da fundamentação.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, da Lei n. 9.099/95, aplicável por força do art. 1.º da Lei n. 10.259/2001.
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, § 2.º do CPC.
Apresentado recurso inominado, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões.
Após, REMETAM-SE os autos ao juízo ad quem.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE?baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE.
Registrada e publicada eletronicamente. INTIMEM-SE. -
16/05/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 17:38
Julgado improcedente o pedido
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09/05/2025 23:46
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2025 19:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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04/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/01/2025 04:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/01/2025 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 14:49
Decisão interlocutória
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09/01/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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