TRF2 - 5004388-46.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:05
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
10/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
02/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
01/09/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5004388-46.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO EVENTO 57: "...
IV- Caso sejam fornecidos os cálculos atualizados do alegado débito, e novo endereço, cite-se o réu, nos termos do artigo 701, caput, do CPC, mediante expedição de mandado de pagamento (monitório), no prazo de 15 (quinze) dias, com a ciência de que o pagamento no referido prazo o isentará de custas (artigo 701, §1º, do CPC).
O mandado de pagamento expedido terá também finalidade citatória, devendo constar a informação de que o réu, querendo, poderá oferecer embargos, no prazo de 15 dias, independentemente de garantia do juízo (artigo 702, caput, do CPC).
Deve constar do mandado de pagamento a informação sobre a possibilidade de a parte ré parcelar o pagamento, na forma dos artigos 701, § 5º, e 916, do CPC.
Se não forem oferecidos os embargos, o mandado de pagamento se converterá, de pleno direito, independentemente de decisão ou sentença, em mandado executivo, com a constituição de título judicial, a permitir a prática de atos executivos, nos termos do artigo 701, § 2º, do CPC." -
29/08/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
30/06/2025 17:59
Juntada de Petição
-
29/06/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 23:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
12/06/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5004388-46.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I- INTIME-SE A AUTORA para que junte, no prazo de 30 dias, e sob pena de extinção: I.A- a planilha contendo o valor do débito atualizado, haja vista o tempo decorrido desde a apresentação dos cálculos atualizados até outubro de 2023 (evento 1, CALC3); I.B- promova a citação editalícia da ré ou indique novo endereço para citação pessoal da ré, haja vista as infrutíferas diligências realizadas (evento 53, AR1 e evento 54, AR1).
II- Decorridos "in albis", intime-se pessoalmente (eletrônica) para manifestação no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
III- Em caso de resposta da CEF com a apresentação dos cálculos atualizados do alegado débito, e com o pedido de citação por edital, defiro o pedido e determino que a Secretaria proceda à citação da ré, mediante edital, nos termos do art. 256 e seguintes do CPC, com prazo de vinte dias, para fins do artigo 701, caput, do CPC, com a ciência de que o pagamento no referido prazo o isentará de custas (artigo 701, §1º, do CPC).
Na hipótese de revelia (artigo 257, IV do CPC), fica desde já nomeada a DEFENSORIA PÚBLICA para atuar como curadora especial (art. 72, II, do CPC), a qual deverá ser intimada para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta, que poderá ser por negativa geral (artigo 341, parágrafo único do CPC).
Deverá esta advertência constar no corpo do edital. A publicação do edital deve ocorrer na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do CNJ, conforme o artigo 257, II do CPC, sem a necessidade de publicação do edital em jornal local.
E o edital deverá conter a advertência de que será nomeado curador especial, em caso de revelia (artigo 257, IV do CPC).
IV- Caso sejam fornecidos os cálculos atualizados do alegado débito, e novo endereço, cite-se o réu, nos termos do artigo 701, caput, do CPC, mediante expedição de mandado de pagamento (monitório), no prazo de 15 (quinze) dias, com a ciência de que o pagamento no referido prazo o isentará de custas (artigo 701, §1º, do CPC).
O mandado de pagamento expedido terá também finalidade citatória, devendo constar a informação de que o réu, querendo, poderá oferecer embargos, no prazo de 15 dias, independentemente de garantia do juízo (artigo 702, caput, do CPC).
Deve constar do mandado de pagamento a informação sobre a possibilidade de a parte ré parcelar o pagamento, na forma dos artigos 701, § 5º, e 916, do CPC.
Se não forem oferecidos os embargos, o mandado de pagamento se converterá, de pleno direito, independentemente de decisão ou sentença, em mandado executivo, com a constituição de título judicial, a permitir a prática de atos executivos, nos termos do artigo 701, § 2º, do CPC.
Publique-se. -
11/06/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 17:52
Decisão interlocutória
-
15/05/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
28/03/2025 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 50
-
24/03/2025 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 51
-
11/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
10/03/2025 17:39
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
10/03/2025 17:39
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
10/03/2025 10:15
Despacho
-
12/02/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2025 19:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
05/02/2025 12:15
Juntada de Petição
-
26/01/2025 16:31
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
26/01/2025 16:31
Juntada de Petição - (p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
13/01/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
11/01/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2025 11:29
Determinada a intimação
-
10/01/2025 17:58
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 35
-
07/11/2024 08:26
Juntada de peças digitalizadas
-
04/11/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 36
-
09/10/2024 15:06
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
09/10/2024 15:03
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
07/10/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
05/08/2024 15:17
Juntada de Petição
-
26/07/2024 06:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
23/07/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 15:30
Decisão interlocutória
-
19/07/2024 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
27/04/2024 08:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
11/04/2024 16:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
-
11/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
04/04/2024 15:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
-
14/03/2024 06:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
-
13/03/2024 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
-
08/03/2024 14:28
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
08/03/2024 14:28
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
05/03/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 14:54
Juntada de Petição
-
23/02/2024 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
22/02/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 17:06
Decisão interlocutória
-
22/02/2024 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
22/02/2024 15:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/02/2024 15:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
07/02/2024 15:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
07/02/2024 15:06
Decisão interlocutória
-
07/02/2024 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2024 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
05/02/2024 16:40
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
26/01/2024 15:57
Decisão interlocutória
-
25/01/2024 12:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
-
25/01/2024 08:42
Conclusos para decisão/despacho
-
25/01/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 08:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO)
-
24/01/2024 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5057432-43.2025.4.02.5101
Carlos Alberto de Souza Kenga
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Washington Luis Matias Morais
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5018778-84.2025.4.02.5101
Larissa Muzzi Torres Lage
Diretor - Banco do Brasil SA - Rio de Ja...
Advogado: Ana Carolina Reis Correa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/04/2025 14:37
Processo nº 5021508-68.2025.4.02.5101
Jorge Paixao da Silva
Banco Itau Unibanco S.A
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/03/2025 14:51
Processo nº 5057775-39.2025.4.02.5101
Alcina Maria Souza
Uniao
Advogado: Bruno Barbosa Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004641-71.2024.4.02.5121
Carla Leal Costa dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/06/2024 15:53