TRF2 - 5001685-88.2024.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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11/09/2025 20:51
Juntada de Petição
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11/09/2025 10:21
Juntada de Petição
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02/09/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:13
Determinada a intimação
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02/09/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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09/07/2025 12:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/07/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 21:20
Determinada a intimação
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08/07/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 15:26
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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04/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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24/06/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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23/06/2025 23:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/06/2025 15:41
Juntada de Petição
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18/06/2025 00:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001685-88.2024.4.02.5119/RJAUTOR: VALERIA APARECIDA MENEZESADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO BARBOSA MARTINS (OAB RJ183375)SENTENÇAAnte o exposto: 1) Julgo procedente o pedido para condenar o INSS a conceder o auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora, a partir de 01/12/2024, devendo mantê-lo ativo por, no mínimo, 90 dias, contados da prolação da sentença. 2) Julgo improcedente o pedido de conversão em aposentadoria por incapacidade permanente.
CONDENO, ainda, o INSS a pagar as prestações vencidas desde 01/12/2024.
Os atrasados deverão ser calculados conforme os critérios de correção dispostos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implantado o benefício no prazo de 30 dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial.
Intime-se a CEAB-DJ.
Sem custas e honorários conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Diante da decisão acima, deverá o INSS ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Interposto recurso, intime-se o recorrido para contrarrazões.
Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao órgão julgador.
Transitada em julgado e não havendo requerimento, dê-se baixa. -
13/06/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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13/06/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 14:16
Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 10:40
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 11:39
Juntada de Certidão
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27/03/2025 15:07
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/03/2025 16:25
Juntada de Petição
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15/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/02/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/02/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/02/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/02/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/01/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/01/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/01/2025 13:05
Juntada de Petição
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16/01/2025 10:20
Decisão interlocutória
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15/01/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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12/11/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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06/11/2024 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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30/10/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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29/10/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 17:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VALERIA APARECIDA MENEZES <br/> Data: 17/01/2025 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Barra do Piraí – sala 1 - Rua José Alves Pimenta, 1091, Matadouro. Barra do Piraí - RJ <br/> Perito: CAIO TASSO BRET
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23/10/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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23/10/2024 14:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/10/2024 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/10/2024 21:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/10/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 14:21
Não Concedida a tutela provisória
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27/09/2024 10:08
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/09/2024 01:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/09/2024 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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