TRF2 - 5005757-38.2025.4.02.5102
1ª instância - 1ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:45
Juntada de Petição
-
12/08/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
12/08/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
06/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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15/07/2025 15:32
Juntada de Petição
-
15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/06/2025 05:17
Juntada de Petição
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25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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24/06/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/06/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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23/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005757-38.2025.4.02.5102/RJ IMPETRANTE: HECTOR ANDRES RODRIGUEZ VOLSKISADVOGADO(A): ALCILEIA FERNANDES RODRIGUES (OAB RJ189470) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança no qual o Impetrante requer, em sede liminar, "a imediata implantação do benefício NB 195.639.042-9". Inicialmente, defiro o requerimento de gratuidade de justiça da Impetrante (evento 1, DECLPOBRE4).
Anote-se.
Defiro o pedido de tramitação prioritária do feito, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/2003. Quanto ao pedido de liminar, indefiro-o, por ora, tendo em vista que (i) não há risco de ineficácia da tutela jurisdicional, caso seja deferida apenas na sentença, e (ii) considerando ainda o rito célere do mandado de segurança. Considerando-se que autoridade coatora é aquela que ordena ou omite a prática do ato impugnado, e diante da documentação acostada na evento 1, OUT9, bem como a pretensão do Demandante, retifico, de ofício, a Autoridade Coatora para fazer constar "Chefe da Agência da Previdência Social CEAB Reconhecimento de Direito SRII". Diligencie a Secretaria a devida retificação. Notifique-se a Autoridade indigitada coatora para que, no prazo de 10 dias, apresente as informações.
Dê-se ciência à pessoa jurídica interessada.
Após, colha-se o parecer do MPF.
Tudo cumprido, venham conclusos para sentença. -
18/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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18/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 15:34
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PRESIDENTE DA 23ª JUNTA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
-
16/06/2025 15:33
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ADMINISTRADOR - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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15/06/2025 11:42
Não Concedida a Medida Liminar
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12/06/2025 15:33
Juntada de Certidão
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10/06/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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