TRF2 - 5004393-11.2024.4.02.5120
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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17/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004393-11.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: JOSEFA MARIA DA SILVA CASTROADVOGADO(A): RAFAEL DE CAMPOS NOGUEIRA (OAB RJ120656)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeiram o que ainda entender cabível/pertinente para o regular prosseguimento da execução.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Noutro giro, se nada mais for requerido, dê-se baixa. -
16/09/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 20:11
Determinada a intimação
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16/09/2025 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 17:50
Transitado em Julgado - Data: 16/09/2025
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16/09/2025 10:31
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJNIG02
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16/09/2025 10:30
Transitado em Julgado - Data: 16/09/2025
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16/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
25/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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22/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004393-11.2024.4.02.5120/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: JOSEFA MARIA DA SILVA CASTRO (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL DE CAMPOS NOGUEIRA (OAB RJ120656)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - CEF - realcitrância quanto ao não-pagamento de rpv expedido em processo movido em face do inss - valores de natureza alimentar - caracterização de danos morais indenizáveis - valor razoável que não justifica modificação pela instância recursal - determinação de expedição de alvará judicial face à permanência da negativa de levantamento mesmo após a prolação da sentença - não cabimento de fixação de astreintes - recurso da autora conhecido e provido em parte - sentença substancialmente mantida. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, apenas para determinar a expedição de alvará, pela instância originária, para levantamento do RPV PROCESSO: 5049015- 20.2024.4.02.9666 ORIGINÁRIO: 5000726-51.2023.4.02.5120/RJ, diretamente pela Autora.
A autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios ante o parcial provimento do recurso.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, em conformidade com o Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 08 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
21/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 12:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/08/2025 18:12
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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20/08/2025 15:36
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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24/07/2025 14:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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23/07/2025 14:39
Juntada de Petição
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09/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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09/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004393-11.2024.4.02.5120/RJRELATOR: ADRIANO DE OLIVEIRA FRANÇARÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 52 - 04/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
07/07/2025 12:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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07/07/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/07/2025 17:39
Juntada de Petição
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04/07/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
24/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004393-11.2024.4.02.5120/RJAUTOR: JOSEFA MARIA DA SILVA CASTROADVOGADO(A): RAFAEL DE CAMPOS NOGUEIRA (OAB RJ120656)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, conheço dos embargos, por tempestivos; e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO, para sanar os vícios apontados acima, que passar a integrar a fundamentação e o dispositivo da sentença embargada, nos seguintes termos: Após a publicação desta, abra-se novo prazo recursal, nos termos do art. 50 da Lei n. 9.099/95.
Intimem-se. -
18/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 12:32
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/06/2025 16:04
Juntada de Petição
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13/06/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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06/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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05/06/2025 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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05/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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04/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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04/06/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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13/05/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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13/05/2025 05:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/05/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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12/05/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 08:40
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/10/2024 16:09
Conclusos para julgamento
-
26/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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24/10/2024 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/10/2024 16:33
Juntada de Petição
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23/10/2024 13:22
Juntada de Petição
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23/10/2024 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/10/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 19:14
Não Concedida a tutela provisória
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17/10/2024 14:34
Conclusos para decisão/despacho
-
16/10/2024 12:51
Juntada de Petição
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15/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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10/10/2024 21:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/09/2024 08:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04003967852 - NEI CALDERON)
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13/09/2024 05:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/09/2024 13:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2024 13:09
Não Concedida a tutela provisória
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12/09/2024 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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24/08/2024 10:05
Juntada de Petição
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24/08/2024 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/08/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2024 19:22
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/08/2024 14:29
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2024 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/08/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 12:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/08/2024 16:43
Conclusos para julgamento
-
08/08/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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