TRF2 - 5056512-69.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5056512-69.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: JOSE WELLINGTON DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) DESPACHO/DECISÃO A Vice-Presidência do TRF da 2ª Região admitiu, como representativos de controvérsia, os recursos especiais interpostos nos processos nº 5105096-41.2023.4.02.5101, 5007465-76.2023.4.02.5108 e nº 5047361-59.2023.4.02.5001, vinculados ao Tema GRC nº 28.
Nas decisões, foi fixada a seguinte questão de direito a ser processada e julgada sob o procedimento da Recursos Repetitivos: "Definir se valores pagos a título de “dobra de regime" (ou “dobra offshore"), percebidos por trabalhadores embarcados no regime previsto na Lei 5.811/1972, possuem natureza remuneratória ou indenizatória, para fins de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).".
Ainda nas referidas decisões houve determinação de "suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma questão jurídica e que tramitem perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região e os Juízos Federais vinculados a este Tribunal, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, ressalvando-se, entretanto, a eventual necessidade de apreciação de medidas urgentes pelos respectivos órgãos julgadores.".
Tal o contexto, como há identidade fática e jurídica no caso concreto, determino a suspensão do feito, mediante acompanhamento no Sistema Processual.
Tão logo haja a disponibilização de pronunciamento superior pertinente, retorne-me para o julgamento à vista das diretrizes que sobrevierem.
Intimem-se. -
05/09/2025 13:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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05/09/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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05/09/2025 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/09/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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05/09/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/09/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:52
Determinada a intimação
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03/09/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 14:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/06/2025 10:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056512-69.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE WELLINGTON DE OLIVEIRAADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. -
18/06/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/06/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/06/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 12:33
Julgado improcedente o pedido
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11/06/2025 14:57
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2025 11:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 13:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 13:02
Determinada a citação
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09/06/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 14:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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