TRF2 - 5010216-66.2023.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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09/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010216-66.2023.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRIDO: NELSON ANTONIO ALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): NATHALIA VALLADARES RUFINO (OAB ES028171) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
SANADA.
EFEITOS INFRINGENTES AUSENTES.
Conhecimento e provimento dos embargos de declaração para suprir omissão, sem alteração do mérito da decisão embargada e sem efeitos infringentes. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração, para sanar a omissão apontada, sem alteração do mérito da decisão embargada e sem efeitos infringentes.
Não há condenação em custas ou honorários, por se tratar de embargos meramente aclaratórios.
Publique-se.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 02 de setembro de 2025. -
05/09/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 10:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/09/2025 17:38
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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02/09/2025 17:32
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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02/07/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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23/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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20/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010216-66.2023.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRIDO: NELSON ANTONIO ALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): NATHALIA VALLADARES RUFINO (OAB ES028171) DANO MORAL.
CRITÉRIO DE FIXAÇÃO.
MODERAÇÃO E PROPORCIONALIDADE.
PRECEDENTES DO STJ.
CRITÉRIO BIFÁSICO.
ENUNCIADO Nº 8 DAS TURMAS RECURSAIS DO RJ.
REDUÇÃO DO VALOR FIXADO.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso do INSS, com decorrente reforma parcial da sentença, para que o valor da condenacao aos danos morais seja reduzido para R$ 3.000,00 (três mil reais).
Sem condenação em verbas sucumbenciais, eis que recorrente vitorioso, ainda que parcialmente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 17 de junho de 2025. -
18/06/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 16:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 13:56
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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18/06/2025 12:29
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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08/04/2025 12:34
Despacho
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07/04/2025 11:32
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 13:56
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB01 para RJRIOTR08G02)
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28/01/2025 13:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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20/01/2025 15:56
Juntada de Petição
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27/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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25/11/2024 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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29/10/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/10/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/10/2024 16:23
Julgado procedente o pedido
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03/07/2024 15:30
Conclusos para julgamento
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24/06/2024 19:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT04F para ESVITJE02F)
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24/06/2024 19:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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21/06/2024 18:14
Juntada de Certidão
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07/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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28/05/2024 12:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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08/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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03/04/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 15:23
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/11/2023 20:38
Conclusos para julgamento
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26/09/2023 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/09/2023 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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06/09/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 13:40
Determinada a intimação
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14/08/2023 16:07
Juntada de Petição
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31/07/2023 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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27/07/2023 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/07/2023 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/07/2023 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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19/05/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/05/2023 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2023 15:53
Concedida a gratuidade da justiça
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05/05/2023 19:08
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2023 06:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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