TRF2 - 5004777-95.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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31/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 16:54
Despacho
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31/07/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 34
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28/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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25/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 17:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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24/07/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 17:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 12:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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24/07/2025 12:17
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
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24/07/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004777-95.2024.4.02.5112/RJAUTOR: MESSIAS DOS SANTOSADVOGADO(A): FERNANDA CARVALHO CAMPOS (OAB MG126544)SENTENÇADiante do exposto, na forma do artigo 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido para: 1.
Condenar o INSS a averbar no CNIS a data de 12/12/2006 como término da relação laboral do autor com a Futura Pádua Pedras Decorativas Ltda; 2.
Conceder a Messias dos Santos o benefício de aposentadoria por idade urbana, desde a DER (15/03/2024). As prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo INPC, com aplicação exclusiva da taxa SELIC após a citação do INSS, conforme previsão contida no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/21.
Tendo em vista que tal sentença não está sujeita a recurso com efeito suspensivo, determino que a CEAB-DJ proceda à implantação do benefício no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da intimação, devendo o INSS comunicar ao Juízo o cumprimento dessa decisão no mesmo prazo.
Sem condenação em custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Havendo eventual interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões, pelo prazo de 10 dias úteis.
Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa.
Intimem-se. -
26/06/2025 15:24
Juntada de Petição
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26/06/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/06/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/06/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/06/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 10:45
Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 17:33
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/05/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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24/04/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 18:39
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/01/2025 11:22
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/11/2024 16:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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11/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/11/2024 10:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/11/2024 10:45
Despacho
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30/10/2024 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 14:14
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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30/10/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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