TRF2 - 5004410-19.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:38
Juntada de Petição
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10/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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10/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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09/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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08/09/2025 21:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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08/09/2025 21:12
Juntada de Certidão
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08/09/2025 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 20:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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08/09/2025 20:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NATALIA CRISTINA ROSARIO DE SOUZA <br/> Data: 13/11/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRU
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08/09/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 20:26
Juntada de Certidão
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08/09/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:22
Não Concedida a tutela provisória
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08/09/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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01/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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28/08/2025 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/08/2025 13:46
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 19:11
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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20/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/08/2025 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/08/2025 16:48
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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01/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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31/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004410-19.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: NATALIA CRISTINA ROSARIO DE SOUZAADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO novo pedido de dilação do prazo, por dez dias, imporrogáveis, requerido pela parte autora, para em conformidade com o art. 321, do CPC, cumprir integralmente a determinação exarada no despacho do Evento 6, devendo, para tanto: Juntar aos autos: a) listagem com nomes e CPF de todos os componentes do núcleo familiar (cônjuge/companheiro(a) e filhos), independentemente de eles residirem com a parte autora. b) Comprovantes de despesas mensais fixas e/ou extraordinárias, tais como aluguel, plano de saúde, despesas médicas, gastos com medicamentos, gastos com familiares e outras despesas aqui não elencadas, para fins de produção de provas acerca da miserabilidade.
Consigne-se, por oportuno, que os itens do parágrafo acima não constituem documentos ou informações indispensáveis à propositura da demanda, de modo que sua ausência não ensejará, por si só, a extinção do processo sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo, cumprido ou não, retorne o autos conclusos . -
30/07/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 19:06
Determinada a intimação
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30/07/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004410-19.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: NATALIA CRISTINA ROSARIO DE SOUZAADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO novo pedido de dilação do prazo, por 5 (cinco) dias, requerido pela parte autora, para em conformidade com o art. 321, do CPC, cumprir integralmente a determinação exarada no despacho do Evento 6, devendo, para tanto: Juntar aos autos: a) listagem com nomes e CPF de todos os componentes do núcleo familiar (cônjuge/companheiro(a) e filhos), independentemente de eles residirem com a parte autora. b) Comprovantes de despesas mensais fixas e/ou extraordinárias, tais como aluguel, plano de saúde, despesas médicas, gastos com medicamentos, gastos com familiares e outras despesas aqui não elencadas, para fins de produção de provas acerca da miserabilidade.
Consigne-se, por oportuno, que os itens do parágrafo acima não constituem documentos ou informações indispensáveis à propositura da demanda, de modo que sua ausência não ensejará, por si só, a extinção do processo sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo, cumprido ou não, retorne o autos conclusos . -
10/07/2025 20:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/07/2025 20:46
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004410-19.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: NATALIA CRISTINA ROSARIO DE SOUZAADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o pedido de dilação do prazo, por 5 (cinco) dias, requerido pela parte autora, em (Evento n° 16), para em conformidade com o art. 321, do CPC, cumprir integralmente a determinação exarada no despacho do (Evento n° 6), devendo, para tanto: I- Retificar a petição inicial, indicando seus elementos essenciais, constando a qualificação completa das partes (autor e réu); informando o contato telefônico e endereço eletrônico da parte autora , na forma do artigo 319, II do CPC.
Salienta-se que, a indicação do telefone pessoal do autor é necessária para viabilizar a verificação social, in loco, do(a) assistente social , sendo requisito formal do Benefício de Prestação Continuada a comprovação socioeconômica, a comunicação prévia e direta pela(o) Assistente social com o(a) requerente, permite a confirmação do endereço, a resolução de imprevistos durante a diligência e evita o retardamento da visita.
Consigna-se que, para economia dos atos processuais, a fim de evitar emendas em fases avançadas do feito, deverá o autor da ação prestar a informação, mesmo nos casos em que, o motivo do indeferimento administrativo tenha como fundamento a ausência de comprovação de deficiência e não o critério de renda, a indicação se mostra relevante para eventual necessidade de convergência em diligências futuras.
II) Juntar aos autos: a) listagem com nomes e CPF de todos os componentes do núcleo familiar (cônjuge/companheiro(a) e filhos), independentemente de eles residirem com a parte autora. b) Comprovantes de despesas mensais fixas e/ou extraordinárias, tais como aluguel, plano de saúde, despesas médicas, gastos com medicamentos, gastos com familiares e outras despesas aqui não elencadas, para fins de produção de provas acerca da miserabilidade.
Consigne-se, por oportuno, que os itens do parágrafo acima não constituem documentos ou informações indispensáveis à propositura da demanda, de modo que sua ausência não ensejará, por si só, a extinção do processo sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo, cumprido ou não, sob pena de extinção , retorne o autos conclusos . -
25/06/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 11:37
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 23:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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10/06/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 14:14
Determinada a intimação
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10/06/2025 10:57
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/05/2025 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/05/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 13:37
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 12:07
Juntada de Certidão
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11/05/2025 05:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/05/2025 11:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/05/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00