TRF2 - 5085279-54.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:56
Baixa Definitiva
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04/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-20 processada no TRF2 com o no. 50302825320254029445/TRF (MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS DE JESUS)
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04/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-20 processada no TRF2 com o no. 50302816820254029445/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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04/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-20 processada no TRF2 com o no. 50302808320254029445/TRF (MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS DE JESUS)
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04/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-20 processada no TRF2 com o no. 50302808320254029445/TRF (SILVANA BRITO DA SILVA)
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29/08/2025 15:19
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*49-20
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26/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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13/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5085279-54.2024.4.02.5101/RJRELATOR: FLAMES RAMATIS CESARIOEXEQUENTE: SILVANA BRITO DA SILVAADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS DE JESUS (OAB RJ088141)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 68 - 08/08/2025 - Juntado(a) -
11/08/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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11/08/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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09/08/2025 07:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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08/08/2025 20:16
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/08/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/08/2025 19:53
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*49-20
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04/08/2025 12:51
Juntada de Petição
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01/08/2025 05:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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11/07/2025 17:53
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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11/07/2025 17:53
Determinada a intimação
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11/07/2025 16:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/07/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 15:55
Transitado em Julgado - Data: 10/07/2025
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11/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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29/06/2025 09:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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17/06/2025 21:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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26/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5085279-54.2024.4.02.5101/RJAUTOR: SILVANA BRITO DA SILVAADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS DE JESUS (OAB RJ088141)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil/2015, para condenar o réu a restabelecer o auxílio por incapacidade temporária (NB: 636.350.947-9) à parte autora a partir de 29/09/2023, data imediatamente posterior à cessação, devendo pagar as prestações vencidas desde então até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer ora determinada.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento, e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Determino como termo final a DCB em 09/07/2025, nos termos da fundamentação.
Caso a parte autora entenda que ainda se encontra incapaz, deve requerer a prorrogação de seu benefício ao INSS, na Agência da Previdência Social mantenedora de seu benefício, nos quinze dias antecedentes à DCB ora fixada, apresentando a presente sentença e o laudo pericial judicial.
Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial, no mesmo prazo.
Condeno a parte ré no pagamento de custas e honorários advocatícios, estes no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §3º, I c/c §6º do CPC/15).
Esta sentença não está sujeita à remessa necessária (art. 496, I do CPC/15). -
21/05/2025 15:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/05/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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21/05/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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21/05/2025 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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16/05/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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16/05/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 17:41
Julgado procedente em parte o pedido
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30/04/2025 20:13
Juntada de Petição
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30/04/2025 09:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/04/2025 09:31
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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15/04/2025 08:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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03/04/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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03/04/2025 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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28/03/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 15:44
Juntada de Certidão
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25/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/02/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 09:45
Juntada de Certidão
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25/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/01/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/12/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14, 16 e 17
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03/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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03/12/2024 06:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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23/11/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/11/2024 16:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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22/11/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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22/11/2024 16:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SILVANA BRITO DA SILVA <br/> Data: 09/01/2025 às 15:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENHAG
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18/11/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/11/2024 17:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/11/2024 13:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 13:00
Determinada a intimação
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09/11/2024 01:32
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 16:52
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO39S para RJRIO36S)
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05/11/2024 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/11/2024 16:48
Despacho
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04/11/2024 16:07
Juntada de Certidão
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22/10/2024 20:36
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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