TRF2 - 5040767-83.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 20:53
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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25/08/2025 16:27
Juntada de Certidão
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25/08/2025 16:13
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB6TESP -> AREC
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25/08/2025 16:13
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
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25/08/2025 16:00
Juntada de Petição
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15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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13/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5040767-83.2024.4.02.5101/RJ APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013, (disp. e-DJF2R de 06/06/2013), ficam disponibilizados os presentes autos pelo prazo de 15 dias, para oferecimento de CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial / Extraordinário(s) interposto(s).
Intime-se.
Do que, para constar, lavro este termo.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025Subsecretaria da Sexta Turma Especializada -
12/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/08/2025 16:45
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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12/08/2025 16:44
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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12/08/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34, 35
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34, 35
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22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5040767-83.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAPELANTE: CENTRO INTEGRADO DE TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO DE LIMA BRANDAO GUIMARAES (OAB RJ105578)APELANTE: LUCILENE DA ROCHA (AUTOR)ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO DE LIMA BRANDAO GUIMARAES (OAB RJ105578)APELANTE: ROBERT NASCIMENTO MARINHO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO DE LIMA BRANDAO GUIMARAES (OAB RJ105578)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÕES.
CONTRADIÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO.
REEXAME DA CAUSA.
RECURSO DESPROVIDO.
Embargos de declaração que, sob a roupa do prequestionamento, apontam a existência de defeitos no acórdão, meramente visando à revisão do julgado.
Os embargos de declaração não se prestam a provocar o Colegiado a repetir em outras palavras o que já foi expressamente assentado, ou a modificar o aresto nas suas premissas explicitamente destacadas.
Mesmo os embargos de declaração manifestados com explícito intuito de prequestionamento exigem a presença dos requisitos previstos no artigo 1.022 do CPC.
A própria finalidade de prequestionamento está esvaziada, diante do teor do artigo 1.025 do CPC.
Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025. -
21/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 13:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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18/07/2025 12:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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13/07/2025 11:55
Lavrada Certidão
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/07/2025<br>Período da sessão: <b>14/07/2025 13:00 a 18/07/2025 13:00</b>
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01/07/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 14 de julho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5040767-83.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 12) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE: CENTRO INTEGRADO DE TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO DE LIMA BRANDAO GUIMARAES (OAB RJ105578) APELANTE: LUCILENE DA ROCHA (AUTOR) ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO DE LIMA BRANDAO GUIMARAES (OAB RJ105578) APELANTE: ROBERT NASCIMENTO MARINHO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO DE LIMA BRANDAO GUIMARAES (OAB RJ105578) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
30/06/2025 18:40
Juntada de Certidão
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30/06/2025 18:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/07/2025
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30/06/2025 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/06/2025 18:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 13:00 a 18/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 12
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30/06/2025 14:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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26/06/2025 11:38
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB17
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26/06/2025 11:38
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2025 11:37
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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26/06/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/06/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14, 15
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14, 15
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17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5040767-83.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAPELANTE: CENTRO INTEGRADO DE TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO DE LIMA BRANDAO GUIMARAES (OAB RJ105578)APELANTE: LUCILENE DA ROCHA (AUTOR)ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO DE LIMA BRANDAO GUIMARAES (OAB RJ105578)APELANTE: ROBERT NASCIMENTO MARINHO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO DE LIMA BRANDAO GUIMARAES (OAB RJ105578)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA AÇÃO ORDINÁRIA.
REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
TABELA PRICE.
TAXA DE JUROS.
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.
RECURSO DESPROVIDO. 1-Inviável acolher pedido sem amparo legal, com objetivo de revisão de contratos celebrados com a CEF, como se o Judiciário pudesse impor a visão do interessado à contraparte.
O valor que a parte apelante reconhece como devido é destoante da realidade das operações de crédito, e as planilhas ofertadas não são dotadas de plausibilidade.
Legalidade dos critérios utilizados pela CEF.
Não cabe ao Judiciário atuar como terceira parte no contrato, com a mão de ferro estatal, e alterar as regras que regem o ajuste livremente pactuado. 2-Irresignação genérica acerca de critérios legitimamente contratados, e falta de base legal para a substituir cláusulas validamente pactuadas por outras.
Inexistência de base para a revisão e incidência do artigo 421, parágrafo único, do Código Civil. 3-É impertinente invocar o Código de Defesa do Consumidor quando o caso se refere a empréstimo tomado por pessoa jurídica para o exercício de seus misteres.
Taxas de juros remuneratórios, capitalização de juros e sistema de amortização sem ilegalidades demonstradas.
Eventuais dificuldades financeiras do devedor não importam quebra da base do contrato, e são de antemão consideradas nos ajustes da espécie.
Inexistência de excesso de cobrança ou descumprimento contratual por parte da CEF. 4- Não se pode compelir a instituição financeira a parcelar a dívida nos termos desejados pela parte, pois isso resultaria em subverter a força obrigatória dos contratos, e o credor não é obrigado a receber seu crédito de forma diversa da estipulada (artigo 313 do CC). 5-Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025. -
16/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 12:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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13/06/2025 13:29
Sentença confirmada - por unanimidade
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09/06/2025 13:16
Lavrada Certidão
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04/06/2025 14:08
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
-
26/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 13:00</b>
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23/05/2025 17:49
Juntada de Certidão
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23/05/2025 17:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
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23/05/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/05/2025 17:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 107
-
22/05/2025 14:36
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
-
12/05/2025 20:46
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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