STJ - 0025437-40.2001.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Regina Helena Costa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 0025437-40.2001.4.02.5101/RJRELATOR: DANIELA PEREIRA MADEIRAIMPETRANTE: EVA LUCIA FERREIRA LISBOAADVOGADO(A): JEFFERSON RAMOS RIBEIRO (OAB RJ079978)IMPETRANTE: BRUNO FERREIRA LISBOA SANTOSADVOGADO(A): JEFFERSON RAMOS RIBEIRO (OAB RJ079978)IMPETRANTE: FLAVIO FERREIRA LISBOA SANTOSADVOGADO(A): JEFFERSON RAMOS RIBEIRO (OAB RJ079978)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 900 - 09/07/2025 - RESPOSTAEvento 890 - 30/05/2025 - Despacho -
26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 0025437-40.2001.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: ANTONIO LISBOA SOBRINHOADVOGADO(A): JEFFERSON RAMOS RIBEIRO (OAB RJ079978) DESPACHO/DECISÃO Os valores devidos nestes autos aos impetrantes estão sendo pagos, sendo as quantias remanescentes devidas aos ESTADO DO RIO DE JANEIRO, conforme decisões anteriores. 1) Quanto aos exequentes VERA LÚCIA, SONIA MARIA, JORGE ANDRÉ, MAURO e AIDA: Tendo sido os valores pagos a estes impetrantes e os saldos remanescentes das contas transferidos para o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, a ação foi extinta em relação a eles, no evento 832. 2) Quanto aos exequentes DALMIR QUEIROZ DE MELLO e VERLANDE PEIXOTO SILVEIRA: Não havendo valores a serem pagos a estes impetrantes, foi determinada a transferência do saldo de suas contas de depósito para o ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
No evento 932 foi determinada a reiteração do ofício expedido no evento 819, o que foi feito no evento 833.
O comprovante de transferência foi anexado no evento 837.
Intimado, o ESTADO DO RIO DE JANEIRO confirmou o recebimento dos valores (evento 842).
A situação da fase de conhecimento referente a estes impetrantes foi relatada no evento 417.
Dito isso, nada mais há a ser feito em relação a estes impetrantes, pelo que JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC/15. 3) Quanto aos exequentes ANTONIO LISBOA SOBRINHO, JACINTHO BARBEDO COELHO e LUIZ CARLOS BARROSO: No evento 832 foi determinada a remessa dos autos à Contadoria judicial, apenas para atualização dos valores a eles devidos, bem como posterior expedição de ofício à CEF, para transferência aos exequentes, e, na sequência, para transferência do saldo remanescente em favor do ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Os cálculos foram anexados pela Contadoria Judicial no evento 844, nos seguintes valores: Intimadas as partes quanto aos cálculos apresentados, no evento 859 foi noticiado o falecimento do impetrante Antonio Lisboa Sobrinho, sendo requerida a suspensão do feito, para sucessão processual. No evento 859 a UNIÃO informou o falecimento do impetrante ANTONIO LISBOA SOBRINHO, nada mencionando quanto aos cálculos da Contadoria. Manifestação do ESTADO DO RIO DE JANEIRO no evento 860, concordando com os cálculos.
No evento 862 os herdeiros do impetrante ANTONIO LISBOA SOBRINHO requerem habilitação.
A UNIÃO manifestou ciência com renúncia de prazo (evento 867).
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO manteve-se silente (evento 871). Decido. 3.1) Verifico que nos cálculos do evento 844 consta como devido ao exequente falecido a quantia de R$ 8.650,89.
Na certidão de óbito anexada no evento 862, OUT2, fl. 1, nada menciona quanto à existência de bens, quantidade de filhos, ou viúva do falecido.
Foi anexada certidão de casamento no evento 862, OUT2, fl. 4, onde consta como cônjuge mulher a sra.
EVA LUCIA FERREIRA LISBOA, cuja identidade consta do mesmo anexo, fls. 5/6.
Anexadas, ainda, as carteiras de habilitação dos filhos do impetrante falecido, BRUNO FEREIRA LISBOA SANTOS e FLÁVIO FERREIRA LISBOA SANTOS.
Considerando a concordância da parte impetrada e que não há notícias de bens a inventariar, defiro o requerimento para HABILITAÇÃO dos herdeiros do exequente falecido ANTONIO LISBOA SOBRINHO, quais sejam, EVA LUCIA FERREIRA LISBOA, BRUNO FEREIRA LISBOA SANTOS e FLÁVIO FERREIRA LISBOA SANTOS. Intimem-se os referidos herdeiros, para apresentarem seus dados bancários para transferência do valor devido ao exequente falecido, no prazo de 156 (quinze) dias.
No mesmo prazo, deverão apresentar os comprovantes de residência, sob pena de revogação da presente decisão.
Intimem-se os executados.
Feito, cadastrem-se estes no sistema processual, em substituição ao exequente falecido.
Após, venham-me conclusos para determinar as transferências bancárias de forma rateada. 3.2) Sem prejuízo, expeçam-se ofícios à CEF, para transferência dos valores devidos aos exequentes JACINTHO BARBEDO COELHO e LUIZ CARLOS BARROSO, conforme cálculos do evento 844, considerando os dados abaixo: JACINTHO BARBEDO COELHO valor a ser transferido: R$ 14.498,87; conta de depósito: 01002517-0 (evento 392, PROCJUD9, fl. 122); conta corrente para transferência: Caixa Econômica Federal; Agência: 0888; Conta poupança: 865799129-0 (evento 748).
LUIZ CARLOS BARROSO valor a ser transferido: R$ 19.043,32; conta de depósito: 01002519-6 (evento 392, PROCJUD9, fl. 124); conta corrente para transferência: Caixa Econômica Federal; Agência: 2432; Operação: 1288; Conta poupança: 000754778915-4 (evento 748).
Comprovadas as operações, dê-se vista aos respectivos exequentes por 05 (cinco) dias.
Após, nada mais sendo requerido, expeça-se ofício à CEF, para transferência dos valores remanescentes das contas dos exequentes JACINTHO e LUIZ CARLOS (01002517-0 e 01002519-6, respectivamente), para o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos da decisão do evento 417, conforme dados informados no evento 860, PET1.
Comprovada a operação, dê-se vista ao ESTADO DO RIO DE JANEIRO por 05 (cinco) dias.
Tudo feito, nada mais sendo requerido, venham-me os autos conclusos, para a extinção da execução em relação a estes exequentes. -
13/06/2023 13:43
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
-
13/06/2023 13:43
Transitado em Julgado em 13/06/2023
-
22/05/2023 17:21
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 478333/2023
-
22/05/2023 17:10
Protocolizada Petição 478333/2023 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 22/05/2023
-
19/05/2023 05:07
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 19/05/2023 Petição Nº 83863/2023 - AgInt
-
18/05/2023 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
-
18/05/2023 17:10
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2023/0083863 - AgInt no AREsp 2248940 - Publicação prevista para 19/05/2023
-
15/05/2023 23:59
Não conhecido o recurso de AIDA DE JESUS SOUSA ANDEREZ, ANTONIO LISBOA SOBRINHO, DALMIR QUEIROZ DE MELLO, JACINTHO BARBEDO COELHO, JORGE ANDRE REYNTIENS REIS, LUIZ CARLOS BARROSO, MAURO DE MELLO, SONIA MARIA DA CUNHA, VERA LUCIA OSTROVSKY MOLINARI e VERLA
-
15/05/2023 09:50
Recebidos os autos eletronicamente no(a) PRIMEIRA TURMA
-
15/05/2023 09:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para PRIMEIRA TURMA Processo pautado para a sessão virtual da 1ª Turma 09 a 15.05.2023 - devolução feita após análise dos memoriais.
-
03/05/2023 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000290-2023-AJC-1T)
-
02/05/2023 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Mandado nº 000274-2023-AJC-1T)
-
28/04/2023 18:31
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relatora)
-
28/04/2023 17:41
Juntada de Petição de MEMORIAL nº 386756/2023
-
28/04/2023 17:29
Protocolizada Petição 386756/2023 (MEMO - MEMORIAL) em 28/04/2023
-
27/04/2023 14:39
Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000274-2023-AJC-1T ao (à)ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/04/2023 14:38
Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000290-2023-AJC-1T ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
-
27/04/2023 05:26
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 27/04/2023
-
26/04/2023 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
-
26/04/2023 16:54
Incluído em pauta para 09/05/2023 00:00:00 pela PRIMEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00083863/2023 - AgInt no AREsp 2248940/RJ
-
25/04/2023 12:44
Recebidos os autos eletronicamente no(a) PRIMEIRA TURMA
-
17/04/2023 16:01
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relator)
-
17/04/2023 14:01
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 01/03/2023 e término em 14/04/2023 o prazo para FAZENDA NACIONAL apresentar resposta à petição n. 83863/2023 (AGRAVO INTERNO), de fls. 2127.
-
31/03/2023 18:51
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 273938/2023
-
31/03/2023 18:47
Protocolizada Petição 273938/2023 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 31/03/2023
-
23/02/2023 18:31
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 118848/2023
-
23/02/2023 18:20
Protocolizada Petição 118848/2023 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 23/02/2023
-
15/02/2023 05:17
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 15/02/2023 Petição Nº 83863/2023 -
-
14/02/2023 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
-
13/02/2023 19:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 83863/2023. Publicação prevista para 15/02/2023)
-
13/02/2023 18:21
Juntada de Petição de agravo interno nº 83863/2023
-
13/02/2023 18:20
Protocolizada Petição 83863/2023 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 13/02/2023
-
09/02/2023 05:00
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 09/02/2023
-
08/02/2023 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
08/02/2023 15:40
Não conhecido o recurso de AIDA DE JESUS SOUSA ANDEREZ, ANTONIO LISBOA SOBRINHO, DALMIR QUEIROZ DE MELLO, JACINTHO BARBEDO COELHO, JORGE ANDRE REYNTIENS REIS, LUIZ CARLOS BARROSO, MAURO DE MELLO, SONIA MARIA DA CUNHA, VERA LUCIA OSTROVSKY MOLINARI e VERLA
-
08/02/2023 15:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 09/02/2023
-
25/01/2023 18:15
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relator)
-
25/01/2023 18:06
Juntada de Petição de parecer DO MPF nº 31182/2023
-
25/01/2023 18:02
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
-
25/01/2023 18:02
Protocolizada Petição 31182/2023 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 25/01/2023
-
15/12/2022 08:17
Juntada de Certidão Certifico, em cumprimento ao determinado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) Relator(a), nas hipóteses previstas em Memorando/Ofício arquivado nesta Secretaria Judiciária, o encaminhamento do presente feito à Coordenadoria
-
15/12/2022 08:17
Remetidos os Autos (para abertura de vista ao MPF) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
-
15/12/2022 08:01
Redistribuído por prevenção de Órgão Julgador, em razão de encaminhamento à ARP, à Ministra REGINA HELENA COSTA - PRIMEIRA TURMA
-
12/12/2022 06:37
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
-
09/12/2022 08:42
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
-
17/11/2022 11:52
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
-
17/11/2022 11:30
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
-
08/11/2022 07:50
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5098795-44.2024.4.02.5101
Erika Marinho de Carvalho Trovao
Fundacao Oswaldo Cruz
Advogado: Neiva Maria Ottone da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003296-33.2024.4.02.5004
Nilton Cesar Menezes dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000876-61.2025.4.02.5120
Lorenna da Silva Esteves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Paulo Roberto de Franca
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008015-98.2025.4.02.0000
Jeferson Menezes Velloso
Uff-Universidade Federal Fluminense
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2025 12:56
Processo nº 5066687-59.2024.4.02.5101
Bruno da Silva Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/07/2025 13:08