TRF2 - 5070194-28.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 02:02
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO01
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09/08/2025 02:02
Transitado em Julgado
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09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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02/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/06/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 01:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5070194-28.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAPELANTE: ELDER DE JESUS OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): EMANOEL NASARENO MENEZES COSTA (OAB CE022394) EMENTA ADMINISTRATIVO.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
ALTO CUSTO.
PASIREOTIDA.
ACROMEGALIA.
IMPROCEDÊNCIA.
AUSÊNCIA DE ANÁLISE PELO NATJUS.
NOTA TÉCNICA INDISPENSÁVEL. 1.
Litígio no qual a parte postula obter fármaco de alto custo não incorporado pelo SUS, voltado ao tratamento de acromegalia.
Sentença sem relatório, omissa quanto a outros aspectos e que nem solicitou parecer do NATJUS. 2. É precipitado julgar improcedente o pedido quando a análise pelo órgão técnico (NATJUS) não foi feita e é necessária, tendo em vista o teor da própria narrativa do autor e os documentos por ele apresentados.
O STF, ao publicar o Tema 6 da repercussão geral (“Dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo”), em 16/9/2024, consignou a obrigatoriedade de prévia consulta ao NATJUS quando da análise do pedido de concessão de medicamento não incorporado.
Autos devolvidos à Vara de origem para que seja produzida a Nota Técnica completa pelo NATJUS.
Apelo parcialmente provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025. -
16/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 12:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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13/06/2025 13:29
Sentença desconstituída - por unanimidade
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09/06/2025 13:16
Lavrada Certidão
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 13:00</b>
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23/05/2025 17:49
Juntada de Certidão
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23/05/2025 17:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
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23/05/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/05/2025 17:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 119
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22/05/2025 14:36
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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19/05/2025 14:33
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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