TRF2 - 5033486-42.2025.4.02.5101
1ª instância - 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 45
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18/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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17/09/2025 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45
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17/09/2025 12:00
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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17/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033486-42.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RAPHAEL ROCHA LIMAADVOGADO(A): FABIANA DA SILVA SOUZA (OAB RJ248704)SENTENÇAIII - DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, para determinar que o INSS promova a implantação em favor da autora do benefício de auxílio por incapacidade temporária NB 31/719.801.134-0, desde 21/02/2025 (DER), até 21/10/2025.
De qualquer forma, deverá ser garantido prazo mínimo de 30 dias, desde a implantação, para viabilizar o pedido administrativo de prorrogação.
Condeno ainda a parte ré ao pagamento das prestações devidas referentes ao benefício cujo direito ora se reconhece, desde 21/02/2025 (DER).
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Incidentalmente, APRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial, no mesmo prazo.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB 31/719.801.134-0 Espécie Benefício por Incapacidade DIB 21/02/2025 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Diante da decisão acima, deverá a parte sucumbente ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme os arts. 55 da Lei nº 9.099/95 e 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sentença não submetida à remessa necessária, nos termos do art. 13 da Lei nº 10.259/2001.
Com o trânsito em julgado, caso não comprovado nos autos o cumprimento da obrigação de fazer determinada, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, fazê-lo.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para apresentar o cálculo das parcelas atrasadas, também no prazo de 20 (vinte) dias.
Com o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Intimem-se as partes. -
16/09/2025 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/09/2025 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 22:30
Julgado procedente em parte o pedido
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25/07/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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08/07/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/06/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033486-42.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAAUTOR: RAPHAEL ROCHA LIMAADVOGADO(A): FABIANA DA SILVA SOUZA (OAB RJ248704)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 16/06/2025 - PETIÇÃO -
17/06/2025 21:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 14:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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27/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 16:30
Juntada de Petição
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26/05/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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22/05/2025 14:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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22/05/2025 14:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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21/05/2025 20:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO12S)
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21/05/2025 16:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/05/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/05/2025 21:20
Juntada de Petição
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19/05/2025 16:53
Juntada de Petição
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06/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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29/04/2025 20:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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14/04/2025 04:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 04:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 04:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 04:40
Perícia designada - <br/>Periciado: RAPHAEL ROCHA LIMA <br/> Data: 21/05/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES DE ARAUJO
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14/04/2025 04:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO12S para CEPERJA-RJ)
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14/04/2025 04:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/04/2025 01:47
Juntado(a)
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13/04/2025 01:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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