TRF2 - 5000501-90.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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13/08/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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13/08/2025 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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13/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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12/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000501-90.2025.4.02.5110/RJ REQUERENTE: RITA DE CASSIA DE JESUS FEITOSAADVOGADO(A): FERNANDA CAROLINE ALVES DE LIMA (OAB RJ238310) DESPACHO/DECISÃO Diante dos cálculos apresentados pela secretaria do juízo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação, manifeste-se a parte contrária.
Sem manifestação pela parte autora, baixem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com qualquer planilha de cálculos apresentada, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento.
Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio dos ofícios ao Tribunal para pagamento. Enviados os requisitórios, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, baixem-se os autos. -
08/08/2025 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/08/2025 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/08/2025 14:46
Decisão interlocutória
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08/08/2025 13:33
Juntada de peças digitalizadas
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04/08/2025 16:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/08/2025 12:09
Juntada de Petição
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10/07/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 00:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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09/07/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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09/07/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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08/07/2025 15:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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08/07/2025 15:06
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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08/07/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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08/07/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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03/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000501-90.2025.4.02.5110/RJAUTOR: RITA DE CASSIA DE JESUS FEITOSAADVOGADO(A): FERNANDA CAROLINE ALVES DE LIMA (OAB RJ238310)SENTENÇAHomologo o Acordo firmado por petição, para os devidos fins, extinguindo o processo com fulcro no art. 487, III, b do NCPC. -
01/07/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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01/07/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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01/07/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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01/07/2025 21:21
Homologada a Transação
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01/07/2025 20:14
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000501-90.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: RITA DE CASSIA DE JESUS FEITOSAADVOGADO(A): FERNANDA CAROLINE ALVES DE LIMA (OAB RJ238310) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da determinação anterior, abro vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, da proposta de acordo trazida pelo réu, devendo a parte autora manifestar sua aceitação ou justificar a recusa. -
25/06/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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25/06/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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25/06/2025 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/06/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/06/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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21/06/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000501-90.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: RITA DE CASSIA DE JESUS FEITOSAADVOGADO(A): FERNANDA CAROLINE ALVES DE LIMA (OAB RJ238310) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista as alegações da parte autora e que o indeferimento administrativo baseou-se em legislação posterior ao óbito, manifeste-se o réu em 5 dias. Caso haja proposta de conciliação, deverá a autora ser intimado, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
Sem acordo, autorizo a Secretaria a agendar audiência por ato ordinatório. -
16/06/2025 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/06/2025 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/06/2025 13:47
Despacho
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16/06/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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22/05/2025 12:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/05/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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07/04/2025 20:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 20:34
Determinada a citação
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24/02/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/02/2025 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/01/2025 13:30
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJSJM08S para RJSJM07S)
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30/01/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 18:46
Declarada incompetência
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30/01/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 17:52
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5012340-49.2024.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 8
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30/01/2025 17:51
Juntada de Certidão
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24/01/2025 13:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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