TRF2 - 5054466-44.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 02:02
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO16
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09/08/2025 02:02
Transitado em Julgado
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09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 00:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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18/06/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5054466-44.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAPELANTE: MARCO ANTONIO GUERRA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 28,86%.
ILEGITIMIDADE NÃO CONFIGURADA.
INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO.
Caso no qual o título executivo formado em ação civil pública julgou procedente o pedido e assegurou aos servidores públicos federais, a incorporação do “[...] percentual de 28,86% às remunerações de seus servidores ativos, inativos e pensionistas não litigantes em outras ações ou cujas ações estejam suspensas e não firmatários de acordo, a partir de janeiro de 1993, com reflexos, respeitadas as datas de admissões, descontadas as reposições já feitas por força das Leis 8.622/93 e 8.627/93.”.
O título exequendo, a rigor, é extemporâneo e sem sentido, pois proferido em 2019, muito após a lei que já determinava o pagamento.
Sentença correta ao reconhecer a sua inexigibilidade.
A multiplicidade de ações coletivas com o mesmo objeto, sorridentemente aceita pelo Judiciário, antes de tese do STF sobre a conexão, sempre gerou multiplicidade de execuções, várias vezes pelo mesmo interessado, representado por pessoas diferentes, e isso quando o valor em jogo foi incorporado e pago administrativamente.
Os valores pagos diretamente a título de 28,86% após a edição da MP nº 1.704/1998, a qualquer título, devem ser considerados.
O reajuste de 28,86% foi estendido ao funcionalismo civil por força de lei e o seu pagamento se fez.
Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025. -
16/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 12:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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13/06/2025 13:29
Sentença confirmada - por unanimidade
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09/06/2025 13:16
Lavrada Certidão
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 13:00</b>
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23/05/2025 17:49
Juntada de Certidão
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23/05/2025 17:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
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23/05/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/05/2025 17:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 113
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22/05/2025 14:36
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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20/05/2025 11:29
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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