TRF2 - 5004569-44.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
05/09/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
27/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
26/08/2025 15:07
Juntada de Petição
-
21/08/2025 20:52
Juntada de Petição
-
18/08/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
05/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
04/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004569-44.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: NEIDE DE PAIVA GOMESADVOGADO(A): JOAQUIM MARTINS GOMES (OAB RJ146021) DESPACHO/DECISÃO 1 - Petição do evento 78, OUT1: com relação ao requerimento para reconsideração da decisão proferida no evento 68, DESPADEC1 na parte em que indeferiu a gravação da perícia, considerando que não foi alegado ou provado fato novo, mantenho a decisão ora referida neste ponto. 2 - Petição do evento 78, OUT1: quanto ao cumprimento da tutela de urgência por parte do INSS, há comprovação nos autos do restabelecimento do benefício na data de 05/2025 (evento 75, HISCRE3).
Quanto à exatidão do cumprimento da tutela, intimes-e o INSS acerca do alegado pela parte autora no prazo de 10 dias. 3 - Na oportunidade, dê-se ciência ao INSS acerca dos documentos anexados no evento 78, OUT1. 4 - Após, aguarde-se a realização da perícia. -
01/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 13:56
Despacho
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
25/07/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
24/07/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
24/07/2025 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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24/07/2025 04:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
23/07/2025 17:05
Juntada de Petição
-
22/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004569-44.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: NEIDE DE PAIVA GOMESADVOGADO(A): JOAQUIM MARTINS GOMES (OAB RJ146021) DESPACHO/DECISÃO 1- Petição do evento 49 - Indefiro o requerimento, tendo em vista que o Código de Processo Civil, no seu art. 466, §2º, autoriza apenas o assistente técnico nomeado pela parte a participar da perícia. É faculdade das partes apenas nomearem seus assitentes técnicos (art. 465, §1º, II, do CPC) e não há previsão legal para a presença de familiares ou advogados no exame pericial. Não se vislumbra ofensa ao princípio do contraditório, já que as partes terão a oportunidade de manifestação sobre o laudo pericial. Nesse sentido o Enunciado 126 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais - FONAJEF: Enunciado 126 - "Não cabe a presença de advogado em perícia médica, por ser um ato médico, no qual só podem estar presentes o próprio perito e eventuais assistentes técnicos".
Indefiro, ainda, o requerimento para gravação da perícia a ser realizada, ressaltando que o perito nomeado é cadastrado no sistema da Justiça Federal e de confiança.
Intimem-se. 2- Petição do evento 51 do INSS e do evento 49 da parte autora - intime-se o INSS e a CEAB-DJ, eletronicamente e com urgência, para que cumpram a decisão de deferimento de tutela antecipada do evento 30, restabelecendo, no prazo de 10 (dez) dias, o benefício de auxílio por incapacidade em favor da Autora (NB 643308886-8), a partir da competência do mês de agosto de 2024. Considerando que a decisão que deferiu a tutela antecipada foi proferida em agosto de 2024, no caso de não haver cumprimento poderá incidir multa por ato atentatório à dignidade do Poder Judiciário, à duração razoável do processo, à boa-fé processual e ao dever de cooperação (artigos 4º, 5º, 6º e 77, IV, todos do Código de Processo Civil). 3 - Aguarde-se a realização da perícia médica designada para o dia 21/08/2025, e, após, cumpram-se as demais determinações do evento 45. -
18/07/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
-
18/07/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 19:14
Determinada a intimação
-
18/07/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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10/07/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
09/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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17/06/2025 23:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004569-44.2024.4.02.5102/RJRELATOR: MARINA SILVA FONSECAAUTOR: NEIDE DE PAIVA GOMESADVOGADO(A): JOAQUIM MARTINS GOMES (OAB RJ146021)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 54 - 12/06/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
12/06/2025 17:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
12/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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12/06/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NEIDE DE PAIVA GOMES <br/> Data: 21/08/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/>
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11/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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10/06/2025 11:30
Juntada de Petição
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03/06/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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13/05/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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13/05/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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08/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 22:34
Convertido o Julgamento em Diligência
-
05/05/2025 10:30
Juntada de Petição
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03/02/2025 09:21
Juntada de Petição
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23/10/2024 09:35
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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19/09/2024 11:57
Juntada de Petição
-
18/09/2024 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
13/09/2024 14:14
Juntada de Petição
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10/09/2024 09:44
Juntada de Petição
-
03/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
27/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
-
01/08/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2024 01:19
Concedida a tutela provisória
-
29/07/2024 10:16
Juntada de Petição
-
24/07/2024 13:00
Juntada de Petição
-
22/07/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
16/07/2024 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
08/07/2024 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
08/07/2024 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
05/07/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
-
05/07/2024 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/07/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/07/2024 15:13
Despacho
-
02/07/2024 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2024 09:38
Juntada de Petição
-
13/06/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
13/06/2024 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
13/06/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2024 07:53
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/06/2024 13:00
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2024 10:03
Juntada de Petição
-
05/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
27/05/2024 20:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
30/04/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 21:07
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 12:38
Juntada de Petição
-
28/04/2024 18:40
Não Concedida a tutela provisória
-
25/04/2024 14:34
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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