TRF2 - 5043465-28.2025.4.02.5101
1ª instância - 3ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:15
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 14:15
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
-
18/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 13:42
Extinto o processo por incompetência territorial
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29/05/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043465-28.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO ROBERTO ALVES COELHOADVOGADO(A): ROGERIO CURY DE MELO (OAB RJ222854) DESPACHO/DECISÃO A parte autora propõe a presente ação em face do INSS, objetivando que o réu seja condenado conforme pedido na inicial.
Ocorre que, compulsando os autos, observa-se que a parte autora tem domicílio em município abrangido por outra subseção judiciária e, portanto, fora dos limites da jurisdição deste Juízo.
Assim, declaro de ofício a incompetência deste Juizado e DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de um dos Juizados Especiais Federais da Subseção Judiciária de Niterói, competente para o município indicado no comprovante de residência da parte autora.
Intimem-se. -
21/05/2025 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO36S para RJNIT03F)
-
16/05/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 17:43
Determinada a intimação
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16/05/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 15:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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