TRF2 - 5115326-16.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 18:42
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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18/07/2025 17:43
Juntada de Certidão
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17/07/2025 14:45
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB6TESP -> AREC
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17/07/2025 14:45
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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17/07/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/07/2025 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/07/2025 10:04
Juntada de Petição
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15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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14/07/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/07/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 17:11
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 23 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO EXTRAORDINÁRIO'
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14/07/2025 17:10
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 22 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO ESPECIAL'
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14/07/2025 16:42
Juntada de Petição
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14/07/2025 16:33
Juntada de Petição
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29/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/06/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5115326-16.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAPELANTE: MARIA DA CONCEICAO SILVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO PEDRO ALVES DE SOUSA (OAB RJ202650)ADVOGADO(A): DAYSE ALVES (OAB RJ221590) EMENTA ADMINISTRATIVO.
BEM PÚBLICO.
INSS.
IMÓVEL PERTENCENTE AO FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (FRGPS).
TAXA DE OCUPAÇÃO.
ISENÇÃO.
BAIXA RENDA.
COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO INCABÍVEL.
PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. 1. Litígio no qual a autora pede reconhecimento de isenção relativa ao dever de pagar taxa de ocupação, e a repetição de valores já pagos.
Alegação da ré de ausência de requerimento administrativo, sem contestar os pressupostos demonstrados nos autos. 2. Embora o requerimento administrativo seja em tese exigível, de modo a demonstrar a necessidade da via judicial, ele pode ser dispensado quando o quadro de idade avançada (86 anos), aliado a outros fatores, inclusive burocráticos, mostra a utilidade da via escolhida. 3. Comprovados os requisitos para isenção da taxa de ocupação, nos termos do art. 1º do Decreto-lei n. 1.876/81, deve ser concedido o benefício.
Idosa que reside sozinha no imóvel desde a separação do casal, e vinha pagando regularmente as taxas de ocupação, até reajuste reputado excessivo e que comprometia seu sustento.
Declaração de rendimentos do INSS bem abaixo do teto de cinco salários-mínimos, e ocupação de imóvel em localidade precária e notoriamente ocupada por população de baixa renda.
Ausente qualquer impugnação concreta em contrário, é devido o reconhecimento do benefício.
Incabível, porém, a devolução de valores pagos anteriormente, sem comprometer o sustento da interessada.
Apelação da autora parcialmente provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025. -
16/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 12:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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13/06/2025 13:29
Sentença desconstituída - por unanimidade
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09/06/2025 13:16
Lavrada Certidão
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 13:00</b>
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23/05/2025 17:49
Juntada de Certidão
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23/05/2025 17:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
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23/05/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/05/2025 17:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 109
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22/05/2025 14:36
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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29/04/2025 16:06
Redistribuído por sorteio - (GAB30 para GAB17)
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29/04/2025 16:05
Juntada de Certidão
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29/04/2025 15:57
Remetidos os Autos - GAB30 -> CODRA
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29/04/2025 15:57
Despacho
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29/04/2025 14:57
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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