TRF2 - 5002382-84.2025.4.02.5116
1ª instância - Vara Federal de Macae
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:15
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 15:15
Transitado em Julgado - Data: 17/07/2025
-
17/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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02/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002382-84.2025.4.02.5116/RJAUTOR: JOAO BATISTA DE SOUZA GOMESADVOGADO(A): DAIANE DA SILVA ROCHA CUSTÓDIO (OAB RJ225509)SENTENÇAAnte o exposto, julgo extinto o feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, homologando a desistência da ação, na forma do art. 485, VIII do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
P.
R.
I. -
30/06/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:01
Extinto o processo por desistência
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30/06/2025 12:15
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002382-84.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: JOAO BATISTA DE SOUZA GOMESADVOGADO(A): DAIANE DA SILVA ROCHA CUSTÓDIO (OAB RJ225509) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação por meio da qual a parte autora objetiva, dentre outros, o cancelamento de todo e qualquer débito vinculado ao contrato objeto da presente demanda e indenização por danos morais. Inicialmente, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, apresentando cópia da procuração dirigida a(o) seu(sua) advogado(a), subscritor(a) da inicial, conferindo-lhe poderes para representá-la em Juízo, declaração de renúncia ao excedente ao teto do Juizado Especial Federal, sob pena de extinção, e declaração de hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, devidamente assinadas conforme assinatura presente em documento de identificação em evento 1, DOC7.
Defiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que a parte autora declarou que não possui condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio ou de sua família, nos termos do artigo 4º, caput, da Lei 1.060/50.
Defiro a inversão do ônus da prova conforme requerido na inicial e à luz do art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Cumprido, cite-se o réu para que responda em até 30 (trinta) dias.
Forneça também a ré ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 14:06
Determinada a intimação
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17/06/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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