TRF2 - 5002356-07.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:16
Baixa Definitiva
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12/08/2025 14:16
Transitado em Julgado - Data: 12/08/2025
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09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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14/07/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002356-07.2025.4.02.5110/RJIMPETRANTE: MARLI LEITE DA SILVAADVOGADO(A): CRISTIANE DE SOUZA NASCIMENTO (OAB RJ212269)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 6º, §5º, da Lei 12.016/09 c/c art. 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, por perda superveniente do interesse processual e, por consequência lógica, DENEGO a segurança pleiteada nos presentes autos.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça (15.4).
Custas ex lege, estando suspensa a exigibilidade em virtude da gratuidade de justiça deferida. Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/09).
Interposta eventual apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e remetam-se os autos ao TRF da 2ª Região, com as cautelas de estilo.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se. -
17/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:07
Denegada a Segurança
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28/05/2025 17:07
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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19/05/2025 20:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/05/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 17:56
Juntada de Petição
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15/05/2025 11:24
Juntada de Petição
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29/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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14/04/2025 23:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 11:34
Juntada de Petição
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/04/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/04/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/03/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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25/03/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 12
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25/03/2025 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/03/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 10:05
Decisão interlocutória
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18/03/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 13:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO40F para RJSJM06F)
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12/03/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 12:51
Declarada incompetência
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12/03/2025 01:05
Alterado o assunto processual - De: Idoso - Para: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
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12/03/2025 00:32
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 00:32
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ADJUNTO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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12/03/2025 00:30
Juntado(a)
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11/03/2025 14:10
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSJM07F para RJRIO40F)
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11/03/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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