TRF2 - 5090350-37.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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26/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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25/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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22/08/2025 23:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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22/08/2025 23:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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22/08/2025 19:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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22/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 13:46
Determinada a intimação
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22/08/2025 08:18
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 20:08
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5083631-05.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
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19/08/2025 19:54
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 50836310520254025101/RJ
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18/08/2025 22:47
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL - Refer. ao Evento: 73 Número: 50836310520254025101
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14/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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13/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5090350-37.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: TERESA DE ANDRADE FRAGAADVOGADO(A): SARAH DE SOUZA MARQUES (OAB RJ176370) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão que declarou não haver o que deferir em relação à impugnação apresentada pela parte autora, quanto ao início dos efeitos financeiros do benefício concedido. 2.
A embargante sustenta que a decisão padece de omissão e contradição, e requer a sua reconsideração, para que os efeitos financeiros do benefício tenham início a partir da data do óbito do instituidor. 3.
Conheço do recurso, porquanto tempestivo. 4. A análise da peça de embargos revela que não restou demonstrada qualquer vício na decisão embargada. 5.
Em verdade, a parte autora pretende a reconsideração da decisão, pelo que resta configurado mero inconformismo da embargante com o provimento jurisdicional exarado, equivocando-se, contudo, na via processual escolhida. 6.
Destaco que foi proferida, nos presentes autos, sentença homologatória de acordo (evento 16, PROACORDO1), aceito em seu integralidade pela parte autora no evento 20, PET1, e que a fase de execução está tramitando em conformidade com o transacionado entre as partes. 7. Assim, nego provimento aos embargos de declaração. 8.
Intimem-se as partes para ciência. 9.
Decorrido o prazo, expeça-se o competente requisitório. 10.
Após, arquivem-se os autos e seja dada baixa na distribuição. -
12/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 15:33
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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01/08/2025 18:22
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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28/06/2025 22:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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18/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5090350-37.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: TERESA DE ANDRADE FRAGAADVOGADO(A): SARAH DE SOUZA MARQUES (OAB RJ176370) DESPACHO/DECISÃO 1. evento 60, IMPUGNACAO1: Nada tenho a deferir. 2.
A proposta de acordo aceita pela parte autora e homologada por este Juízo (evento 16, PROACORDO1), estabeleceu que os efeitos financeiros do benefício da autora teriam início em 4 de novembro de 2024, data do ajuizamento. 3.
Desta forma, cabe à parte autora, os valores atrasados a contar de 4 de novembro de 2024 até 28 de fevereiro de 2025, uma vez que, a partir da competência de março de 2025, os valores passaram a ser pagos administrativamente, conforme comprova o Histórico de Créditos anexado ao evento 61, HISCRE1. 4.
Os cálculos apresentados pelo réu no evento 59, OUT2, estão corretos e, por essa razão, homologo-os. 5.
Intimem-se as partes para ciência. 6.
Decorrido o prazo, expeça-se o competente requisitório. 7.
Após, arquivem-se os autos e seja dada baixa na distribuição. -
17/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 14:07
Determinada a intimação
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10/06/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 14:54
Juntado(a)
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19/05/2025 15:14
Juntada de Petição
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19/05/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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29/04/2025 18:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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21/04/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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21/04/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/04/2025 10:53
Determinada a intimação
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15/04/2025 08:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 11:12
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 11:07
Juntado(a)
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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09/04/2025 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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04/04/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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04/04/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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02/04/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 13:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/04/2025 11:45
Juntada de Petição
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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14/03/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/03/2025 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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14/03/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie
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14/03/2025 12:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/03/2025 12:31
Transitado em Julgado - Data: 13/03/2025
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13/03/2025 22:42
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO43F)
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13/03/2025 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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13/03/2025 22:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/03/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 10:59
Homologada a Transação
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12/03/2025 10:11
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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26/02/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/02/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/02/2025 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/02/2025 15:03
Despacho
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24/02/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 15:03
Juntada de Certidão
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20/02/2025 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/02/2025 19:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/02/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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20/02/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 07:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2025 20:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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27/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/12/2024 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/12/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/12/2024 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/12/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 15:03
Despacho
-
02/12/2024 12:32
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2024 11:11
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO43F para CEJUSCRIOA)
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27/11/2024 13:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 13:58
Não Concedida a tutela provisória
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27/11/2024 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 13:24
Juntada de peças digitalizadas
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04/11/2024 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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