TRF2 - 5004430-38.2024.4.02.5120
1ª instância - 1Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G03
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02/09/2025 23:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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02/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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01/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004430-38.2024.4.02.5120/RJRELATOR: RAISA DA SILVA COSTA CARMOAUTOR: MARIA ENILDA ARAUJO ALVESADVOGADO(A): ANA PAULA DEGERING (OAB RJ076662)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 25 - 21/07/2025 - RECURSO INOMINADO Evento 17 - 26/06/2025 - Julgado procedente o pedido tipo A -
29/08/2025 16:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/07/2025 19:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/07/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/07/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004430-38.2024.4.02.5120/RJAUTOR: MARIA ENILDA ARAUJO ALVESADVOGADO(A): ANA PAULA DEGERING (OAB RJ076662)SENTENÇAJULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o Réu a: a) PROCEDER à implantação do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB 228.888.791-0, com DIB em24/07/2024 e RMI a calcular pelo INSS. b) PAGAR, após o trânsito em julgado, as parcelas atrasadas desde a DIB até a efetiva implantação do benefício; as mensalidades devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros desde a citação na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, da EC 113/2021).
Por todo o exposto, demonstrada a probabilidade do direito invocado e configurado o risco decorrente da demora da prestação jurisdicional definitiva (art. 300, CPC), DEFIRO A TUTELA DE NATUREZA ANTECIPADA, no sentido de determinar a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação.
Desta forma, intime-se o INSS, por meio da SADJ local (antiga APSADJ), para que adote as providências pertinentes à implantação do benefício previdenciário em favor da parte autora, nos termos acima expostos, devendo informar a este Juízo o cumprimento desta ordem no mesmo prazo.
Sem custas e sem honorários advocatícios, em conformidade com o disposto no art. 55 da Lei n.° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n.° 10.259/2001.
Fiquem as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias úteis para a eventual interposição de recurso, hipótese em que se fará necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/06/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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26/06/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 10:50
Julgado procedente o pedido
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28/03/2025 19:15
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 16:32
Despacho
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16/12/2024 09:54
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 18:28
Juntada de Petição
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15/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2024 21:36
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/09/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/08/2024 20:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2024 10:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 10:19
Não Concedida a tutela provisória
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19/08/2024 19:50
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2024 22:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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08/08/2024 21:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/08/2024 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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