TRF2 - 5004574-12.2024.4.02.5120
1ª instância - 5Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:41
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*51-50
-
10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
09/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004574-12.2024.4.02.5120/RJRELATOR: MICHELE MENEZES DA CUNHAREQUERENTE: MARIZA MAGALHAES GOMESADVOGADO(A): THIAGO RODRIGO FERNANDES DOS SANTOS (OAB RJ212987)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 112 - 08/09/2025 - Juntado(a) -
08/09/2025 15:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
08/09/2025 14:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 109 - Juntada de certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - 04/09/2025 18:41:50)
-
08/09/2025 14:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 113
-
08/09/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
08/09/2025 14:33
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*51-50
-
08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
05/09/2025 11:48
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
04/09/2025 18:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 107
-
04/09/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
04/09/2025 18:40
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*51-50
-
02/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
29/08/2025 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
22/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004574-12.2024.4.02.5120/RJRELATOR: MICHELE MENEZES DA CUNHAREQUERENTE: MARIZA MAGALHAES GOMESADVOGADO(A): THIAGO RODRIGO FERNANDES DOS SANTOS (OAB RJ212987)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 96 - 12/08/2025 - Juntado(a) -
12/08/2025 11:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
12/08/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
12/08/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
12/08/2025 11:34
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*51-50
-
08/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
07/08/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
07/08/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
06/08/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 08:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
25/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2025 16:31
Determinada a intimação
-
25/07/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 14:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
25/07/2025 14:52
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
14/07/2025 12:45
Baixa Definitiva
-
14/07/2025 12:37
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G03 -> RJNIG05
-
14/07/2025 12:36
Transitado em Julgado - Data: 14/07/2025
-
12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
29/06/2025 09:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
18/06/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
18/06/2025 00:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
16/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004574-12.2024.4.02.5120/RJ RECORRENTE: MARIZA MAGALHAES GOMES (AUTOR)ADVOGADO(A): THIAGO RODRIGO FERNANDES DOS SANTOS (OAB RJ212987) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL OU CONTRADIÇÃO NA DECISÃO VERGASTADA.
TEMA 339 DO STF.
EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Conheço dos embargos de declaração porque preenchidos os seus pressupostos.
Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão exarada por esta Turma Recursal.
Analisando os autos verifico que não merece prosperar a alegação da parte embargante, haja vista que o decisum embargado tratou de todas as questões objeto da insurgência recursal, sendo portanto forçoso se afirmar a inexistência de omissão, contradição ou obscuridade a ensejar o provimento deste recurso.
Em verdade, insurge-se a parte embargante em face dos fundamentos do julgado.
Insurgência está incabível em sede de embargos e que não se presta a estes fins.
Mister salientar que o órgão julgador não tem a obrigação de responder a consultas formuladas pelo embargante, quanto à interpretação de normas ou princípios, sendo suficiente a manifestação sobre o fundamento legal utilizado na solução do caso concreto.
Em princípio, não se admitem embargos de declaração infringentes, ou seja, que, a pretexto de esclarecer ou completar o julgado anterior, na realidade, buscam alterá-lo (RTJ 90/659, RSTJ 109/365, RT 527/240, JTA 103/343).
Por fim, "o art. 93, IX, da CRFB/88 exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas" (Tema 339 do STF).
A questão é, portanto, de observância obrigatória e comporta, inclusive, julgamento monocrático pelo relator(art. 932, IV e V, do CPC).
Entretanto, com vistas à maior celeridade processual, submeto-a a referendo pela Turma, nos termos do art. 7º, XI, do RITRRJ - Regimento Interno das Turmas Recursais desta Segunda Região.
Convém destacar que, trata-se de decisão do colegiado e, portanto, não comporta agravo interno que, em regra, visa submeter ao colegiado decisão proferida monocraticamente pelo relator (art.1021, do CPC). Cumpre frisar, por fim, que, nos termos do disposto no parágrafo nono do art. 33, do RITRRJ, a intimação das decisões monocráticas submetidas a referendo da Turma dar-se-á mediante publicação no meio eletrônico oficial e, portanto, não há sustentação oral em sessão.
Ante o exposto, VOTO POR CONHECER DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, e no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos ao Juízo de origem. -
13/06/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 09:14
Conhecido o recurso e não provido
-
12/06/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
04/06/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
04/06/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
04/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
02/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 18:50
Conhecido o recurso e não provido
-
29/05/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 12:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G03
-
30/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
15/04/2025 08:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
26/03/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/03/2025 12:59
Decisão interlocutória
-
25/03/2025 11:22
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
24/03/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
21/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
09/03/2025 23:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
26/02/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 11:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/02/2025 10:46
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
25/02/2025 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
20/02/2025 22:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
20/02/2025 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
20/02/2025 20:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
19/02/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
19/02/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/02/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/02/2025 15:40
Julgado procedente em parte o pedido
-
03/02/2025 12:42
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 15:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
29/01/2025 23:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
16/12/2024 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
04/12/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
04/12/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
04/12/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
03/12/2024 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
02/12/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
05/11/2024 21:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
-
23/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
10/10/2024 22:17
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
-
07/10/2024 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
-
02/10/2024 10:46
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
01/10/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
01/10/2024 15:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
27/09/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
27/09/2024 18:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/09/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 18:47
Não Concedida a tutela provisória
-
27/09/2024 13:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIZA MAGALHAES GOMES <br/> Data: 28/11/2024 às 15:30. <br/> Local: OFTALMO - Dra FÁTIMA - Rua Conde de Bonfim, nº 422, Sala 413, Tijuca, Rio de Janeiro. <br/> Perito: FATIMA CRISTINA RIBEIRO
-
27/09/2024 12:41
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2024 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
30/08/2024 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 09:15
Não Concedida a tutela provisória
-
22/08/2024 13:03
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2024 22:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/08/2024 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002509-61.2025.4.02.5103
Ilma Rodrigues Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/04/2025 17:57
Processo nº 5004193-28.2024.4.02.5112
Marly de Oliveira Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/07/2025 12:23
Processo nº 5012282-46.2024.4.02.5110
Carla Mendes Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5054195-98.2025.4.02.5101
Claudionor de Andrade da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alessandra Batista da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/06/2025 19:12
Processo nº 0001507-72.2010.4.02.5102
Medral Energia LTDA
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dinovan Dumas de Oliveira
Tribunal Superior - TRF2
Ajuizamento: 06/10/2020 09:30