TRF2 - 5003344-46.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:08
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 13:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Conclusos para decisão/despacho - 02/09/2025 12:50:23)
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02/09/2025 12:50
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
-
02/09/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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18/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003344-46.2025.4.02.5104/RJAUTOR: ANA PAULA DA SILVA DE AVELARADVOGADO(A): LUCIANA SILVA MATOS (OAB RJ177047)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Gratuidade da justiça Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo(a) demandante, tendo em vista presunção de hipossuficiência de recursos, nos termos dos artigos 98, caput, e 99, caput e § 3º, do CPC. Ônus da sucumbência Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Honorários periciais Condeno a parte autora a ressarcir os honorários periciais antecipados, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC e do art. 1º da Lei 13.876/2019.
Suspendo a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Disposições finais Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei 10.259/2001.
Interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/08/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 09:34
Julgado improcedente o pedido
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02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
01/07/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 15:31
Juntada de Petição
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24/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003344-46.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ANA PAULA DA SILVA DE AVELARADVOGADO(A): LUCIANA SILVA MATOS (OAB RJ177047) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que o exame médico-pericial não constatou a existência de incapacidade laborativa e por não haver outras questões controvertidas, dê-se vista à parte autora do laudo, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando dispensada a citação do INSS, conforme previsão do artigo 129-A, §2º da lei nº 8.213/91, incluído pela Lei nº 14.331/2022. -
18/06/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 12:40
Determinada a intimação
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18/06/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 11:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04S)
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18/06/2025 11:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/06/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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05/06/2025 19:14
Juntada de Petição
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04/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 16:18
Juntada de Petição
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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27/05/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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24/05/2025 17:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 19:00
Perícia designada - <br/>Periciado: ANA PAULA DA SILVA DE AVELAR <br/> Data: 11/06/2025 às 15:30. <br/> Local: Consultório - Dr. Luis Henrique - Rua Pinto Ribeiro, nº 218 - Centro - Barra Mansa/ RJ - CEP 27.310-420 (Ed. Regina Esteves - em frente à Santa
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22/05/2025 19:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04S para CEPERJA-VR)
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22/05/2025 18:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/05/2025 17:53
Juntado(a)
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22/05/2025 17:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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