TRF2 - 5004170-17.2021.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
20/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 15:59
Determinada a intimação
-
20/08/2025 08:33
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 08:33
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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04/07/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004170-17.2021.4.02.5006/ESAUTOR: ALMERINDO BORCHARDTADVOGADO(A): DALVINO JOSE ZEFERINO JUNIOR (OAB ES030832)ADVOGADO(A): YARA CAMPOS CHAMBELA (OAB ES019419)SENTENÇAJULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido do autor, nos termos do art. 487, I, do CPC e condeno o Réu a: a) AVERBAR em nome do autor, como tempo especial, o período de 01/02/1973 a 04/08/1973, e REVISAR a RMI do benefício de aposentadoria integral por tempo de contribuição desde o requerimento administrativo de revisão em 28/08/2017, nos termos da fundamentação; b) Condeno, ainda, o réu a PAGAR, após o trânsito em julgado, as parcelas vencidas, devidas desde a DIB, descontando eventuais valores já recebidos. A atualização monetária e os juros de mora incidentes sobre os valores atrasados deverão observar o Manual de Cálculos da Justiça Federal, editado pelo CJF.
Condeno a parte autora no pagamento de custas e honorários advocatícios que estipulo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85 do CPC/2015.
Contudo, a exigibilidade de tais verbas fica suspensa, conforme disposto no art. 98, §3º do CPC/2015.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Após, nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa aos autos no sistema.
Publique-se. Intimem-se. -
25/06/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 11:58
Julgado procedente em parte o pedido
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12/06/2025 12:48
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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03/06/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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20/05/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 20:55
Decisão interlocutória
-
14/05/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 14:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/05/2025 13:13
Juntada de Petição
-
27/05/2024 08:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
26/05/2024 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/02/2024 16:24
Juntada de Petição
-
25/05/2022 13:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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24/05/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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08/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
28/04/2022 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2022 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2022 20:34
Convertido o Julgamento em Diligência
-
21/03/2022 18:22
Conclusos para julgamento
-
21/03/2022 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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08/03/2022 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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25/02/2022 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2022 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2022 22:49
Determinada a intimação
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25/01/2022 17:57
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2021 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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31/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/10/2021 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2021 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/09/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/08/2021 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2021 16:42
Determinada a citação
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25/08/2021 12:31
Conclusos para decisão/despacho
-
24/08/2021 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2021 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2021 11:55
Determinada a intimação
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12/08/2021 13:13
Conclusos para decisão/despacho
-
10/08/2021 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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